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|coesão territorial

A redução das portagens: uma certa forma de governar

O OE/2023 contempla uma redução de portagens «nos territórios de baixa densidade», o que originou publicidade, anúncios vários, particularmente no interior, mas que ficou pendente.

Acção contra as portagens da A24 e A25, em frente ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, 13 de Julho 2021 
Acção contra as portagens da A24 e A25, em frente ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, 13 de Julho 2021 Créditos

O Orçamento do Estado (OE) para 2023 aprovou uma redução de portagens «nos territórios de baixa densidade», o que originou publicidade, anúncios vários, saudações e muita valorização, particularmente no interior, mas ficou pendente de «no primeiro semestre de 2023, as áreas governativas das finanças, do ambiente e ação climática, das infraestruturas e da coesão territorial» determinarem a «criação de um mecanismo».

No entanto, passou o primeiro semestre e nada. Agora, na véspera de entregar a proposta de OE para 2024, que não tem qualquer referência ao assunto das portagens, o Governo aprovou, em 28 de Setembro, um decreto-lei «que procede à criação de um regime de redução no valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços sublanços das autoestradas com sistemas de portagem exclusivamente electrónicos dos territórios do interior do país, bem como naqueles onde não existem vias alternativas ou as existentes não permitem um uso em qualidade e segurança. A redução de 30% nas taxas de portagens em autoestradas do interior e do Algarve abrangerá as seguintes vias: A22 Algarve; A23 - IP e Beira Interior; A24 - Interior Norte; A25 - Beiras Litoral e Alta; A4 - Transmontana e Túnel do Marão; A13 e A13-1 Pinhal Interior.»

O decreto-lei, publicado apenas esta terça-feira, estabelece que «a definição do valor da redução aplicável às taxas das portagens e dos lanços e sublanços abrangidos pelo presente decreto-lei são estabelecidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das infraestruturas e da coesão territorial.» Por outro lado, estabelece ainda que a data de produção de efeitos será o dia 1 de Janeiro de 2024. Isto é, a redução das portagens terá efeito passado um ano e seis meses desde o primeiro anúncio.

A verdade é que, quando for publicada, a portaria merecerá certamente mais publicidade, anúncios vários, saudações e muita valorização, enquanto as populações continuam a pagar as portagens sem redução.

Entretanto, a Plataforma P’la Reposição das SCUT na A23 e A25 considera a redução de 30% um passo em frente, mas insuficiente, sublinhando que esta redução resulta também da acção da Plataforma, em conjugação com as populações. A Plataforma, para além de referir que a redução não resolve o problema dos custos de contexto, não anula a ausência de alternativas e não repõe a justiça e equidade territorial, chama ainda a atenção para a necessidade das empresas e das populações, para a urgência em travar o declínio económico e social do Interior, e relembra que o Governo já tinha prometido uma redução de 50% em 2022 e depois em 2023, o que não aconteceu.

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