Descentralização proposta pelo Governo mantém incertezas sobre autonomia local

Proposta de Lei do Governo sobre descentralização de competências para as autarquias não apaga incertezas sobre a autonomia do poder local. Para o PCP, que ontem anunciou um conjunto de iniciativas em matéria de descentralização, esta só se pode efectivar a partir da criação de regiões administrativas.

A proposta de Lei de descentralização do Governo, apresentada pelo ministro-adjunto Eduardo Cabrita, gera as incertezas sobre a garantia da autonomia do poder local
CréditosManuel de Almeida / Agência Lusa

No final da reunião do Conselho de Ministros, realizada esta quinta-feira, o ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, afirmou que esta descentralização pretende «maior proximidade, maior eficiência e eficácia nos serviços prestados aos cidadãos e maior participação das autarquias na gestão dos recursos públicos».

O documento prevê a transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais nas áreas da educação, formação profissional, acção social, saúde, protecção civil, cultura, património, habitação, áreas ribeirinhas ou marítimas fora da actividade portuária e gestão territorial.

Ao nível da Educação, os municípios passarão a recrutar e a gerir os funcionários não docentes, incluindo no Ensino Secundário, a par dos equipamentos e da Acção Social Escolar. Na Saúde, as competências passam pela gestão dos assistentes operacionais e pela construção e manutenção dos centros de saúde. Quanto aos médicos, devem manter-se sob a alçada do Ministério da Saúde.

As freguesias também deverão ver as suas competências «reforçadas», seja através de atribuições transferidas do Estado, ou de outras que são actualmente desempenhadas pelos municípios. O objectivo, segundo anunciou o ministro, é o de, «até final da legislatura», as autarquias assumirem a gestão de 19% da receita pública, estando agora na ordem dos 14%.

De fora da discussão ficou a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). A proposta do Governo será agora analisada no Parlamento.

Sem meios não se exercem competências

As transferências previstas pressupõem, por um lado, que as autarquias recuperem a autonomia administrativa e financeira, perdida na vigência do governo de Passos e de Portas, e por outro, a instituição das regiões administrativas, com a participação activa das autarquias e dos agentes económicos e sociais.

Descentralização e transferência de competências não são sinónimos, e uma descentralização que salvaguarde a autonomia regional e a identidade dos órgãos autárquicos deve acautelar um conjunto de pressupostos, a começar pela garantia das condições materiais, humanas, organizacionais e financeiras. Por outro lado, cabe às autarquias aferir as condições existentes para que a transferência se realize, em nome da autonomia local e sem calendários apressados.

Destas sobressai a necessidade de uma revisão da Lei de Finanças Locais, tal como observou o Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), na última reunião da Concertação Territorial.

Autonomia na gestão de pessoal

A autonomia na gestão de pessoal foi também uma das exigências manifestadas pela ANMP, num parecer aprovado por unanimidade pelos seus conselhos directivo e geral. Recorde-se que este é um dos sérios constrangimentos apresentados aos municípios. Limitados na contratação de funcionários e impedidos de aumentar a despesa com salários, enfrentam grandes desafios no âmbito da renovação dos quadros, sendo obrigados a recorrrer a prestações de serviço.

Por outro lado, os municípios vêem-se a braços com o problema dos contratos em áreas tuteladas pela administração central, como por exemplo a Educação, em que o autarquia contrata e gere a relação com o trabalhador, mas este fica sob a tutela do Ministério da Educação. 

Relativamente à transferência de pessoal a partir da administração central, o Governo informa que vai avançar com decretos-lei sectoriais para concretizar as transferências, não ditando prazos para a revisão do regime de organização dos serviços das autarquias e do estatuto do pessoal dirigente, que lança como compromissos.

Não se prevê que destas medidas e da desconcentração da execução das políticas ditadas pela administração central resulte um ganho substancial em termos de maior participação e reforço da autonomia das autarquias locais. Não, enquanto não avançar a criação das regiões administrativas. Através destas será possível enquadrar níveis de competências que, por princípio, não cabem na administração central, nem devem ser suportadas pelos municípios.

Para o PCP é evidente a necessidade de um poder intermédio

Na apresentação realizada ontem no Parlamento de um conjunto de iniciativas legislativas em matéria de descentralização de competências, a deputada comunista Paula Santos realçou a evidência de que «não é possível avançar para um efectivo, racional e sustentado processo de descentralização sem a instituição das regiões administrativas», de acordo com a Constituição da República Portuguesa.

Contam-se entre os projectos anunciados, um projecto de lei-quadro que defina com rigor as condições para a transferência de competências para as autarquias; um regime de financiamento baseado numa nova lei de finanças locais que respeite o princípio constitucional da justa repartição dos recursos do Estado; um projecto de lei de criação da autarquia metropolitana que «rompa com o modelo híbrido de entidade associativa de carácter forçado»; e duas iniciativas de criação das regiões administrativas como condição maior de uma estratégia de descentralização.

«Um processo de descentralização de competências deve ter como objectivo a
melhoria da acessibilidade e da qualidade do serviço público prestado às
populações, a elevação da eficácia de resposta e uma melhor e maior
capacidade de resolução dos problemas em diversos domínios, obrigando a uma
criteriosa avaliação sobre qual o nível de poder mais adequado para o exercício
de cada uma das competências», acrescentou a deputada.

Para o PCP, a ausência de um poder intermédio «é uma realidade que deixa
evidente a necessidade da sua criação».

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