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|Comissão de inquérito à TAP

Da indemnização de Alexandra Reis aos tribunais arbitrais

A CPI à TAP foi espoletada por causa do valor da indemnização a Alexandra Reis (os 500 mil euros), que primeiro causou justa indignação pelo elevado valor e depois porque a mesma era manifestamente ilegal.

CréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

Através da comissão parlamentar de inquérito (CPI) ficou público como foi processado o pagamento desta indemnização ilegal. Os gabinetes de advogados de ambas as partes reuniram, um queria 1,4 milhões de indemnização, o outro queria pagar o mínimo possível, em vez de aplicar a lei negociaram valores, como quem está no mercado, acertaram o valor de 500 mil, passaram as facturas de honorários aos respectivos clientes, e o Estado pagou tudo – honorários e indemnização.

Mas a CPI apurou que exactamente a mesma situação se passou no processo de indemnização a David Neeleman. Este não tinha direito a qualquer indemnização (em 2020 as acções da TAP valiam zero devido à pandemia, e a capitalização que Neeleman realizara fora entregue pela Airbus a troco de uns aviões que a TAP estava a pagar) mas ameaçava que se não lhe pagassem bloquearia a possibilidade de salvação da TAP. Então reuniram-se os dois gabinetes de advogados, entre zero e 224 milhões, estabeleceram um valor que agradasse a ambas as partes, chegaram aos 55 milhões, passaram as facturas dos respectivos honorários, e o Estado pagou tudo, indemnização e honorários.

Mas este funcionamento é exactamente o mesmo dos tribunais arbitrais, cujo uso é cada vez mais generalizado. É por estes métodos que têm sido resolvidos casos como, por exemplo, se as concessionárias privadas têm ou não têm direito a uma determinada compensação para equilíbrio financeiro da concessão, e qual o valor dessa compensação. E, com raras excepções, as decisões são sempre de que têm direito e o valor da indemnização chega a ultrapassar os cem milhões de euros. Também aqui é o Estado que acaba por pagar as indemnizações e as remunerações dos três membros do Tribunal Arbitral, cujo valor é tanto maior quanto maior o valor da indemnização em causa.

Esta justiça privada é totalmente inaceitável quando um dos lados é o Estado. E os prejuízos inaceitáveis de centenas de milhões de euros que isto está a provocar ao erário público têm que ser travados.

Há dois meses, Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), alertava: «Não está certo, não pode estar certo, que o Estado seja condenado por um tribunal arbitral, secreto, sem controlo de legalidade do Ministério Público, a pagar a uma empresa privada centenas de milhões de euros por violação de uma cláusula contratual que o tribunal de contas “ já tinha considerado nula”».

Esperemos que o alarme social provocado pelo pagamento indevido de 500 mil euros a Alexandra Reis possa servir para combater esta chaga, que nos custa a (quase) todos, anualmente, centenas de milhões de euros.


Este artigo integra a série de apontamentos de análise à comissão parlamentar de inquérito à TAP, disponíveis aqui.  

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