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|estado de emergência

Da desnecessidade constitucional da emergência à situação de calamidade

Uma boa parte dos patrões, nomeadamente dos grandes grupos económicos, aproveitou a pandemia para agravar a exploração e impor a lei da selva nas relações laborais.

Créditos / Jornal do Centro

Uma coisa é certa: a propósito da epidemia vivemos um período das nossas vidas verdadeiramente excecional, nem sempre pelas melhores razões, mas excecional.

O povo e os trabalhadores, na sua grande maioria, demonstram um grande sentido de responsabilidade que pode ser comprovado pela adoção de medidas preventivas, antes do Estado de Emergência, pelo cumprimento generalizado do confinamento e da autoproteção; entreajuda, pelo despertar do que de melhor tem o ser humano; professores que, de um dia para outro e sem que lhes tivesse sido dada preparação para tal, passaram a ser estrelas de televisão e da internet com as suas aulas on-line; médicos, enfermeiros e restantes trabalhadores da saúde que passaram a ser, pelo menos socialmente, valorizados; trabalhadores da recolha do lixo, dos lares de idosos, do comércio e da distribuição, agentes da proteção civil, militares, bombeiros, agricultores, pescadores, profissionais das forças e serviços de segurança e tantos outros trabalhadores que, enfrentando um cenário muito difícil, responderam e mantiveram o País a funcionar.

Mas não estiveram todos bem. Uma boa parte dos patrões, nomeadamente dos grandes grupos económicos, aproveitou a pandemia para agravar a exploração e impor a lei da selva nas relações laborais. Aproveitaram o estado de exceção para «excecionar» mais uns trocados para os seus bolsos. E não esteve bem o Governo que, em articulação com o Presidente da República, decretou o estado de emergência e, mais recentemente, a dita situação de calamidade.

Já iremos aos direitos, liberdades e garantias, e como ficaram «reféns» do vírus, mas antes importa referir algumas coisas que não se percebem nesta fase das nossas vidas.

«Numa altura em que a conflitualidade laboral aumenta devido aos atropelos aos direitos dos trabalhadores, mantêm-se parados os tribunais do trabalho?»

Não estão em causa as avaliações e os contributos científicos dos especialistas que devem ser tidos em conta.

O que se questiona é a opção política de «libertar» o comércio até 200 metros quadrados, mas nada se diz quanto à reabertura dos tribunais – pilar do Estado de Direito –  e que estão praticamente parados há quase dois meses, deixando milhares de advogados, solicitadores e agentes de execução numa situação muito difícil, já para não falar nos cidadãos com problemas.

Então, permite-se a reabertura dos cabeleireiros, mas nada se diz quanto ao funcionamento da Justiça? Numa altura em que a conflitualidade laboral aumenta devido aos atropelos aos direitos dos trabalhadores, mantêm-se parados os tribunais do trabalho?

Mas, se nestes casos a dúvida é suscitada, já quanto à forma como lidamos com o vírus e articulamos os direitos, liberdade e garantias, registamos graves preocupações.

Afinal, para que serviu o decretar do estado de emergência, se efetivamente não foi necessário restituir a normalidade constitucional, nem tão pouco ficou demonstrada a necessidade de limitar direitos liberdade e garantias face à aceitação da generalidade da população das medidas de saúde pública necessárias? 

«Porque usa o Governo uma lei no âmbito da proteção civil, com um decalque do estado de emergência nesta dita situação de calamidade, quando estamos face a um problema de saúde pública?»

O que é certo é que a imposição do estado de emergência serviu, isso sim, para criar a ideia que os direitos de quem trabalha estavam suspensos, que estávamos face a um estado de exceção. O estado de emergência criou uma pandemia nas relações laborais com atropelos aos direitos, cortes ou não pagamento de salários e uso e abuso de recursos públicos para compensar grandes grupos económicos que, coitados, não aguentam pagar um ou dois meses de salários sem explorar os trabalhadores.

E se assim foi, por que razão depois da desnecessária emergência surge agora a duvidosa situação de calamidade?

Porque usa o Governo uma lei no âmbito da proteção civil, com um decalque do estado de emergência nesta dita situação de calamidade, quando estamos face a um problema de saúde pública? Pode uma lei impor, generalizadamente à população, limitações aos direitos, liberdades e garantias que a Constituição diz que apenas podem ser limitados no Estado de Emergência ou Estado de Sítio?

Não teremos no âmbito da saúde publica, e até dentro da lei de bases da proteção civil, «leis» suficientes para acautelar o que efetivamente tem que ser acautelado? Será mesmo necessário limitar liberdades para combater a epidemia? Não demonstraram os portugueses maturidade e responsabilidade suficientes?

Os direitos, liberdade e garantias não podem ser limitados generalizadamente à população. Mas podem e devem sem ser limitados para, com base num comportamento concreto, censurável, que viole ou ameace direitos fundamentais de outras pessoas, se corrigir e punir quem efetivamente viole normas que visam proteger a comunidade.

Dizia o João Oliveira, presidente do Grupo Parlamentar do PCP, que não é preciso declarar o estado de emergência e a situação de calamidade para obrigar as pessoas a lavar as mãos. É isso mesmo. Não é preciso decretar emergência ou calamidade para que haja bom senso.

O que faz falta não é meter medo à malta, mas sim bom senso e medidas concretas que ajudem quem, efetivamente, precisa e está a passar dificuldades.


Jorge Machado
Jurista e ex-deputado
O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AE90)

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