A lei, que entrou em vigor na quinta-feira, tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro deste ano e «aplica-se a novos contratos de arrendamento e respectivas renovações dos contratos de arrendamento verificadas» desde então.
O diploma prevê que, para um contrato de arrendamento de duração superior a dois anos, a taxa a aplicar em sede de IRS seja reduzida 2%, de 28% para 26%. Para os contratos com duração igual ou superior a cinco anos mas inferior a dez, a redução é de 5%, passando para 23%. Em ambas as situações, com as renovações de contrato o benefício para o senhorio pode chegar até o limite de 14%.
Acrescem dois escalões de tributação. Um para contratos entre 10 e 20 anos, onde será aplicada uma taxa liberatória de 14%, e outro para contratos superiores a 20 anos, aplicando-se nestes casos uma taxa de 10%.
A lei publicada quarta-feira em Diário da República prevê ainda a criação do Programa de Arrendamento Acessível, que permite aos senhorios uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS e de IRC. Para tal, a renda deve ser inferior a 20% dos preços de mercado e a taxa de esforço a suportar pelos arrendatários não deve ascender a 35%.
Os diplomas sobre arrendamento acessível e benefícios fiscais para contratos de arrendamento de duração superior a dois anos foram votados no dia 21 de Dezembro.
O PSD viabilizou ambos, votando favoravelmente os benefícios fiscais para senhorios e abstendo-se no diploma do arrendamento acessível. As bancadas do BE, PCP e PEV votaram contra os dois diplomas, enquanto o CDS-PP e o PAN se abstiveram em matéria de benefícios fiscais.
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