Os autocarros usados para o transporte de crianças são obrigados a ter cintos de segurança em todos os lugares, assim como sistemas de retenção: «cadeirinhas e assentos». Embora a lei esteja em vigor há vários anos, nem por isso a Câmara Municipal de Santarém (CMS) envidou esforços para garantir que a sua frota de autocarros de transporte de passageiros cumpria a regulamentação.
Em comunicado, a Comissão Concelhia de Santarém do PCP denuncia o facto de a CMS só ter um autocarro com as características necessárias para transportar crianças legalmente, não conseguindo contratar autocarros adequados para o efeito quando necessita.
Os comunistas alertam que a autarquia «continua a realizar eventos como o Carnaval, o Dia Mundial da Criança nas Piscinas, transportando muitas crianças sem as condições de segurança dispostas na Lei». «Muitos dos grupos do pré-escolar e do 1.º Ciclo não aderem às ofertas educativas da Câmara, porque o transporte oferecido não corresponde ao exigido».
O Governo do PS (que também lidera o executivo de Santarém), deve assegurar, no quadro das competências do Estado central, «que todas as crianças, independentemente da zona geográfica, tenham direito à sua deslocação com a segurança necessária».
A Lei nº 13/2006 de 17 de Abril define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas.