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Câmara do Seixal reduz IMI pelo oitavo ano consecutivo

A dedução nas taxas deste imposto, aplicado sobre imóveis, é uma das várias medidas anunciadas hoje pela autarquia para apoiar as famílias e pequenas empresas do concelho.

Baía do Seixal
Baía do SeixalCréditos / in2set

«As taxas a aplicar, em 2023, serão de 0,80% para os Prédios Rústicos e de 0,34% para os Prédios Urbanos, uma medida de apoio às famílias praticada com equidade, abrangência e impacto transversais a todos os proprietários de imóveis do concelho», refere o comunicado divulgado pela Câmara Municipal do Seixal (CMS).

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é definido pelos municípios e recolhido pelas finanças, aplicando-se aos imóveis que se encontrem no território de cada concelho. Este imposto é uma das principais fontes de financiamento directas dos municípios portugueses.

O executivo da CMS, de maioria CDU, aprovou esta medida na reunião pública realizada na quarta-feira. É o oitavo ano consecutivo que este imposto é alvo de reduções no Seixal.

No que toca às empresas, com o intuito de promover a criação de emprego no concelho, a CMS anunciou um conjunto de novos incentivos, isentando do pagamento da Taxa de Derrama «todas empresas que constituam residência fiscal ou que fixem a sua sede social no município do Seixal, durante o ano de 2022, e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido, durante este período de tempo, três ou mais postos de trabalho».

As micro e pequenas empresas, serão, de igual forma, isentadas do pagamento desta taxa, se o seu volume anual de negócios for inferior a 150 mil euros. Caso o volume ultrapasse este valor, «ser-lhes-á aplicada uma taxa de derrama de 1,5%».

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