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Câmara de Grândola combate urbanizações turísticas ilegais

São 42 construções de turismo e lazer que a Câmara Municipal de Grândola, no distrito de Setúbal, já começou a demolir, lamentando que a demora judicial esteja a atrasar o processo.

Créditos / Rádio Campanário

A maioria das infracções identificadas consiste em casas de madeira, casas móveis pré-fabricadas, construções em alvenaria, piscinas e contentores marítimos, que, revela a autarquia num comunicado de imprensa, surgem «sem qualquer controlo obrigatório previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)».

A Câmara Municipal de Grândola adianta que as operações urbanísticas ilegais que têm proliferado no concelho, «com grande incidência em Melides, sobretudo em Courela de Barreirinhas, Jogo da Bola e Sesmarias», tiveram um pico em 2022, quando foram registados 26 autos de notícia pela Fiscalização Municipal, valor que compara com apenas um, em 2020. «Nos anos seguintes, e apesar dos repetidos avisos da Câmara para a não construção sem licenciamento – foram colocados outdoors e distribuída informação – os números mantiveram-se elevados: nove infracções registadas em 2023 e quatro em 2024 até ao momento», lê-se na nota.  

No total foram levantados 42 autos de notícia pela Fiscalização Municipal, desde 2020, 40 referentes a construções e intervenções urbanísticas realizadas sem autorização e dois relativos a alojamentos locais não registados.

A autarquia informa que algumas das 42 construções ilegais já foram demolidas, mas como a maior parte dos infractores avançou com providências cautelares ou acções administrativas especiais, que estão «há largos meses» no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja «sem decisão judicial», tal está a atrasar a acção da Câmara. Acrescenta que, apesar das dificuldades, «garante a transparência nos seus procedimentos», sendo também facultada a possibilidade de consultar os processos e dialogar com os técnicos municipais para obter esclarecimentos adicionais.

«A resistência de alguns infractores, incluindo recusas em receber notificações, não demove a autarquia de cumprir o seu dever», e o «compromisso de zelar pelo ordenamento urbanístico da região», frisa. 

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