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|Porto

Alteração do Alojamento Local deve priorizar direito à habitação

O movimento «Direito à Cidade» defende alterações à proposta de Regulamento para o Alojamento Local no Porto, como a substituição do mediador pelo zelador dos direitos dos moradores.

Créditos / Idealista

Num comunicado enviado esta quarta-feira, último dia da discussão pública da proposta de Regulamento para o Alojamento Local (AL), o «Direito à Cidade» começa por denunciar que o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, «tem vindo procurar evitar a implementação de medidas para contenção da especulação imobiliária».

Concretamente sobre a proposta, defende que, além de «tardia e limitada», não constitui um factor significativo de defesa do direito à habitação e de controlo das consequências negativas do excesso de ocupação de fogos para fins turísticos. Motivos que levaram o «Direito à Cidade» a apresentar um conjunto de propostas de alteração, a começar pela substituição do mediador do AL.

O movimento considera que ele deve ser substituído pela figura do «zelador dos direitos dos moradores», partindo da concepção que a intervenção reguladora da autarquia deve, «antes de mais, proteger o direito à habitação dos moradores e a salvaguarda de fogos com vista à habitação permanente».

Nesse sentido, insiste, a criar uma figura com competências de relacionamento com as partes envolvidas, esta deve assumir a defesa dos moradores como «prioridade».

O movimento critica o facto de a proposta em discussão prever um conjunto «demasiado amplo de excepções», realçando que o período de três anos desde o último contrato de arrendamento do prédio ou fracção como salvaguarda para o registo de novos estabelecimentos «não se afigura como suficiente». 

Por outro lado, denuncia que o excessivo número de situações previstas para aberturas em zonas com 25% ou mais de alojamentos locais não corresponde ao sinal necessário para a utilização preferencial das fracções para fins de habitação.

Na proposta do «Direito à Cidade» prevê-se ainda que sejam retiradas do regulamento as exigências solicitadas como condições para o legítimo cumprimento da assembleia de condóminos, que o movimento considera «exageradas», já que para além das reclamações sobre ruído ou higiene, se soma agora a intervenção obrigatória do mediador do AL. 

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