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Supremo brasileiro valida «terceirização irrestrita» e aprofunda precarização

O Supremo Tribunal Federal decidiu esta quinta-feira que é constitucional o emprego de trabalhadores subcontratados para a actividade-fim de uma empresa, dando força à reforma trabalhista de Temer.

Sindicatos e movimentos sociais têm-se mobilizado contra as políticas de retrocesso do governo golpista de Michel Temer
Sindicatos e movimentos sociais têm-se mobilizado contra as políticas de retrocesso do governo golpista de Michel TemerCréditos / Mídia Ninja

A decisão de liberalizar a terceirização foi tomada ontem, ao cabo de cinco sessões de julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com sete votos favoráveis e quatro contra.

De acordo com o entendimento do tribunal, passa a ser constitucional que uma empresa contrate trabalhadores subcontratados a outra empresa para realizar todas as suas actividades, sejam elas as que definem o objectivo para o qual a empresa foi criada, sejam as actividades necessárias mas sem relação directa com a actividade principal da empresa.

A reforma trabalhista aprovada no Congresso e sancionada o ano passado pelo presidente golpista, Michel Temer, já contemplava a possibilidade da terceirização tanto das actividades-meio (por exemplo, os serviços de limpeza e de segurança de uma escola) como das actividades-fim (os docentes de uma escola).

No entanto, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, proibia a subcontratação de trabalhadores para a actividade-fim, pelo que tem havido processos frequentes na Justiça a contestar a reforma trabalhista e, em particular, a questão da terceirização.

A imprensa brasileira estima que estivessem pendentes de decisão judicial 4000 processos laborais. Como o Supremo entendeu que uma parte da referida súmula do TST feria a Constituição, os processos deverão ter um desfecho favorável aos patrões.

Na sentença proferida, o STF aceita os argumentos expostos nas acções da empresa Cenibra e da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG). Os patrões do agronegócio acusavam o TST de fazer uma «interpretação extremamente restritiva da terceirização», ou seja, defendia a liberalização da subcontratação e da precarização das relações de trabalho, com base em argumentos como a defesa da «livre iniciativa» e da «livre concorrência».

Na sua declaração de voto, o juiz Celso de Mello defendeu que os empresários são livres de estabelecer o modo de contratação dos seus funcionários, e, ao sublinhar que o Brasil «tem actualmente 13 milhões de desempregados», fez a defesa da alteração legislativa argumentando que a terceirização é uma forma de garantir o aumento dos empregos, indica o Portal Vermelho.

O juiz parece reger-se pela bitola dos que, no Brasil, têm defendido que «menos direitos representam mais empregos», contra o posicionamento de trabalhadores e sindicatos, que continuam a denunciar a reforma trabalhista e a agenda anti-povo e anti-trabalhadores do governo golpista.

A reforma conduz à precarização do trabalho, aumenta os lucros dos patrões e põe em causa os direitos conquistados com anos de luta, criticam.

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