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A contratação coletiva: um tema fraturante?

Regularmente o tema da contratação coletiva volta à ribalta. Por bons e por maus motivos. Para a valorizar ou para a abater, depende dos protagonistas.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da SilvaCréditosMário Cruz / Agência Lusa

Para a parte patronal (e seus seguidores, pouco importando a máscara com que se apresentem), a quem foi conquistado o direito de contratação coletiva, a chamada do assunto ao debate, segundo eles, teria a ver com a desatualização dos conteúdos e do envelhecimento das normas convencionais – como se os direitos que melhoram as condições de vida das pessoas pudessem, algum dia, envelhecer.

O que estaria velho e desatualizado seriam os direitos conquistados pelas lutas de décadas e plasmados nos contratos coletivos, em que se inclui o próprio direito de negociação.

Para estes, a renovação e a modernização da contratação, passariam por permitir que o patrão pudesse: exigir trabalho extraordinário gratuito com eliminação das normas que impõem o pagamento majorado; acabar com o limite do tempo de trabalho e com o direito a um período máximo diário e semanal; a possibilidade de alterar, de forma súbita e arbitrária, os horários de trabalho; incluir no tempo de trabalho os períodos de deslocação e as pausas por razões de saúde; desvalorizar as categorias profissionais de modo a transformar os trabalhadores numa espécie de «pau para toda a obra». Na perspetiva patronal isto é que seria a modernização dos conteúdos da contratação coletiva!

Ou seja, a caducidade dos contratos coletivos de trabalho, apregoada pelo patronato como um meio de «dinamização da contratação coletiva», «renovação dos conteúdos» e de «modernização» da lei é, afinal, o instrumento através do qual pretendem eliminar direitos, reganhar todo o poder na relação laboral e fazer regressar às empresas e locais de trabalho condições aproximadas às da revolução industrial. A caducidade, enquanto meio de eliminação de direitos, cumpriria esta função.

Ainda a propósito da caducidade, não posso deixar de recordar que o ministro Vieira da Silva desempenhou neste processo (a meu ver) papéis contraditórios que (salvo devido respeito) não abonam a favor de um pensamento coerente e sólido sobre esta matéria. Vejamos: há poucos dias na Assembleia da República, quando confrontado com o tema e com todos os seus aspetos fortemente negativos, defendeu, ainda que atabalhoadamente, as bondades da caducidade repetindo, de forma aparentemente irritada, os argumentos patronais.

E este é o mesmo ministro que em 2005, aquando do debate do Programa do Governo Sócrates se posicionou contra a caducidade, denunciando o que agora defendeu, acusando-a de colocar os sindicatos e os trabalhadores em «estado de necessidade». Todos estamos recordados disso. É claro que o ministro de então esqueceu rapidamente o que disse e, menos de um ano volvido, já levantava a bandeira da caducidade mostrando-se convertido à bondade do sistema que havia, pouco antes, diabolizado.

«Ainda a propósito da caducidade, não posso deixar de recordar que o ministro Vieira da Silva desempenhou neste processo (a meu ver) papéis contraditórios que (salvo devido respeito) não abonam a favor de um pensamento coerente e sólido sobre esta matéria»

A ofensiva que desenvolveu, traduzida nas alterações de 2006 ao Código do Trabalho, ao contrário do que disse recentemente na Assembleia da República, não dinamizou a contratação coletiva, antes acelerou a caducidade das convenções em vigor colocando muitos trabalhadores e os sindicatos no «estado de necessidade» que antes denunciara.

Tais alterações ao Código de 2003 não vieram corrigir o mal criado pelo anterior governo do PSD/CDS-PP de Durão Barroso, mas a intensificar o ataque e a acelerar a caducidade/eliminação das convenções.

A contratação coletiva, como agora se usa dizer, é um tema fraturante, entre uma direita velha e revanchista (e os seus aliados) que nunca se conformou com a perda de algum poder nas empresas, e os sindicatos e as forças de esquerda, que a conquistaram e desenvolveram nas empresas e locais de trabalho e que se continuam a bater por ela nos sindicatos ou na Assembleia da República.

O recente debate parlamentar promovido pelo PCP teve a virtualidade de mostrar onde reside a fratura e constituiu um momento importante de reflexão, mas também foi uma oportunidade para conhecer a linha de separação e a posição de cada um dos atores políticos e sindicais nesta matéria.

O modo como o problema se apresenta mostra que o combate à caducidade não pode parar porque o momento de decisão não estará longe e vai depender da capacidade de luta dos sindicatos para mostrarem ao «outro lado» que a contratação coletiva se fará, ou porque a lei a protege ou porque a luta dos trabalhadores a (re)conquista.

Neste sentido, a CGTP-IN entregou há pouco na Assembleia da República uma petição com dezenas de milhares de assinaturas. Não foi uma iniciativa inédita, nem mais uma iniciativa. Tratou-se de uma ação – no meio de tantas outras desenvolvidas pela Central Sindical – em defesa dos direitos dos trabalhadores e do próprio direito do trabalho, em que o exercício da negociação coletiva é um elemento chave para construir soluções alternativas à individualização das relações de trabalho; assegurar uma melhor distribuição da riqueza e a atualização regular e mais justa dos salários; valorizar as carreiras profissionais; negociar salários mais adequados às categorias e funções profissionais; impedir o arbítrio patronal; melhorar os direitos dos trabalhadores numa perspetiva de evolução social e democrática.

Do outro lado, o regime da caducidade das convenções coletivas não tem futuro porquanto não tem um fundamento sério. A sua revogação é uma medida necessária e urgente para reabilitar e desenvolver a contratação coletiva. O Governo atual tem a obrigação (até moral, porque o ministro já o era em 2006) de revogar esse regime iníquo contribuindo para a criação de relações laborais mais equilibradas, mais justas e mais conformes com o modelo constitucional.

O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990

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