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Semana de 4 dias «para todas as pessoas»?

Se a semana de quatro dias é tão boa, porque é que as trabalhadoras do sector das limpezas industriais celebraram a sua derrota em tribunal há oito anos?

CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

Antes de apresentar leis novas, como a «novidade» da semana de quatro dias, convém olhar para as que já existem e o que representam para quem vive com elas. Actualmente, o período normal de trabalho máximo é de 8 horas por dia, 40 horas por semana, e aqui vêm todos os «mas»:

O regime de adaptabilidade (artigos 204.º a 206.º do Código do Trabalho) permite aumentar o período normal de trabalho até aos limites máximos de:

 – 12 horas por dia (até mais 4 horas diárias);

 – 60 horas por semana (com semanas médias de até 50 horas de trabalho).

O banco de horas (artigo 208.º do Código do Trabalho) permite aumentar o período normal de trabalho até aos limites máximos de:

 – 12 horas por dia (até mais 4 horas diárias);

 – 60 horas por semana;

 – 200 horas «extra» por ano sem qualquer pagamento.

O horário concentrado (artigo 209.º do Código do Trabalho) permite aumentar o período normal de trabalho diário até ao limite máximo de 12 horas por dia, com o objectivo de concentrar o trabalho semanal num máximo de quatro dias.

Nenhum destes regimes de trabalho implica um cêntimo a mais no final do mês.

As empresas do sector das limpezas industriais, muito à frente do seu tempo na inventividade e generosidade, incluíram há vários anos o ansiado sonho da semana de quatro dias (e até mesmo de três!) no Contrato Colectivo de Trabalho celebrado com a FETESE/UGT.

Este novo Contrato Colectivo contém várias cláusulas modernas, como o trabalho por turnos ou a laboração contínua, das quais destaco o regime de adaptabilidade e o horário concentrado. O primeiro permite que o período de trabalho possa atingir as 55 horas semanais, e o segundo permite concentrar 40 horas semanais de trabalho em três ou quatro dias de até 12 horas.

O sonho estava ao virar da esquina, mas as trabalhadoras decidiram ir para tribunal em defesa do contrato do seu sindicato (STAD/CGTP), que os patrões garantiam ter caducado, e opondo-se a esta aberração assinada com a UGT — e venceram!

Este é um exemplo, e mais não faltam, da realidade de centenas de milhares de trabalhadores cujos horários são constantemente mexidos e remexidos, para que mais e mais horas de trabalho lhes caibam na semana, sem que nem mais um cêntimo lhes entre na carteira.

Neste mesmo país, surge-nos em destaque a bandeira da semana de quatro dias, hasteada sem pudor e como prioridade número um por aqueles cujo programa eleitoral refere os regimes de adaptabilidade e os bancos de horas… zero vezes!

«Este é um exemplo, e mais não faltam, da realidade de centenas de milhares de trabalhadores cujos horários são constantemente mexidos e remexidos, para que mais e mais horas de trabalho lhes caibam na semana, sem que nem mais um cêntimo lhes entre na carteira.»

Como se pode falar em «Aumentar o tempo disponível para todas as pessoas», deixando de fora o combate — ou até a menção! — das normas que roubam tempo a centenas de milhares de pessoas em troca de nada?

Podemos levar a sério este «todas as pessoas», quando o que se segue como primeira proposta sobre o tema significaria descanso para uns, e tentar encaixar 50 ou 60 horas de trabalho semanal em quatro dias para outros?

Sem a redução do período normal de trabalho máximo para todos, nem a revogação das normas que o aumentam para alguns, não vale a pena fingir que esta proposta é «para todas as pessoas», ou sequer «de esquerda» — serão os patrões das empresas do sector das limpezas industriais «de esquerda»?

Aliás, o caso das trabalhadoras do sector das limpezas industriais até traz boas notícias aos adeptos da semana de quatro dias! Para os sectores onde fizer sentido, todos os trabalhadores podem lutar por inserir a semana de quatro dias nos seus instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, não há qualquer impedimento legal!

Cuidado é com as rasteiras e tentativas de imposição «para todas as pessoas»…

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