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Tribunal condena abuso de trabalho temporário

O Tribunal condenou definitivamente uma empresa fornecedora da Autoeuropa por recorrer a trabalho temporário injustificadamente, dando razão ao trabalhador e considerando-o como efectivo.

CréditosSPM

O Tribunal da Relação de Évora não deu provimento ao recurso apresentado pela empresa Samvardhana Motherson Peguform (SMP), confirmando sentença anterior, que condenou a fornecedora da Autoeuropa por despedimento ilícito de um trabalhador por abuso de contratos temporários sem fundamento legal.

O acórdão da Relação confirma a fundamentação da primeira instância, quanto à ilegalidade da justificação patronal para recurso a trabalho temporário, nomeadamente quando pretendeu justificar a precariedade laboral com a dependência das irregularidades das encomendas na Autoeuropa. O documento recorda que, como está previsto no Código do Trabalho, a utilização de trabalho temporário só pode ocorrer sempre que esteja em causa «uma necessidade temporária da empresa e o contrato seja celebrado pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade», o que não acontecia neste caso.

O trabalhador injustificadamente contratado através de uma empresa de trabalho temporário é considerado pelos tribunais como estando em regime de contrato de trabalho sem termo (efectivo).

Após a conclusão do seu quarto contrato de trabalho temporário naquela empresa do sector automóvel, o trabalhador procurou aconselhamento no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul (SITE-Sul) e recusou assinar um novo contrato de trabalho precário, agora a termo certo, considerando que o motivo que justificava a contratação não tinha fundamento e que já era trabalhador com contrato de trabalho efectivo.

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