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Trabalhadores dos armazéns da DHL rejeitam discriminação salarial

Os trabalhadores dos armazéns da DHL Supply Chain estão entre os mais mal pagos, auferindo apenas 580 euros, enquanto noutras empresas do grupo há quem receba centenas de euros acima pelas mesmas funções.

Os operadores de armazém de grande distribuição, em topo de carreira, auferem 557 euros
Créditos / CC BY 2.0

A situação laboral dentro da cadeia alemã de logística é denunciada na folha sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN).

Segundo o CESP, nos armazéns da DHL Supply Chain, um trabalhador com 20 anos de casa recebe o mesmo que um operador de armazém com um ano, apenas 580 euros, ou seja, o salário mínimo nacional. Já em outras empresas de distribuição, como a Jerónimo Martins ou o Aldi, os salários para alguém que esteja a mais de oito anos são de 650 e 850 euros, respectivamente.

A situação contrasta também com a realidade dentro das várias empresas do grupo DHL, onde os trabalhadores da Supply Chain têm categorias profissionais com enquadramento e progressão inferior aos funcionários do resto do grupo, resultando em diferenças salariais superiores a 100 euros (comparado com o escalão mais baixo).

Por exemplo, um assistente de armazéns na DHL Express, outra empresa do grupo, recebe 728 euros na escala de iniciado e ao fim de três anos pode vir a auferir 940 euros no 2.º grau B. Já um trabalhador na DHL Supply Chain, ao fim de três anos, recebe 580 euros, por força do salário mínimo nacional.

Segundo o CESP, com esta situação «inaceitável», os trabalhadores da DHL Supply Chain são ainda privados de outros direitos praticados em empresas do grupo, nomeadamente no subsídio de refeição de 6,70 euros ao dia, no subsídio de turno irregular de 155 euros ao mês ou no prémio de antiguidade de 28 euros por cada três anos na empresa.

Outros direitos não aplicados passam pela ausência do subsídio de transporte nocturno, de forma a compensar a falta de transportes públicos durante esse período, pelo acréscimo de 25% pago ao trabalho entre as 22h e as 7h, pela retribuição do trabalho suplementar em 50% à primeira hora ou 75% às demais, por mais dias de férias, o gozo do feriado de Carnaval ou a obrigatoriedade de comunicar com uma antecedência de 15 dias qualquer alteração ao horário.

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