Ao fim de dois anos, a sentença do Tribunal de Trabalho do Barreiro veio dar razão a um trabalhador da SN Seixal-Siderurgia Nacional e considerar o despedimento ilícito.
Depois de instituir um processo disciplinar, a Administração da SN Seixal despediu-o em Julho de 2014, «sem qualquer justificação», segundo o comunicado do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul (Site-Sul).
O trabalhador, através do Site-Sul, colocou o processo em tribunal reivindicando «a ilegalidade do despedimento» e reclamando a sua reintegração na empresa, sem prejuízo da sua antiguidade, vencimento e restantes direitos.
A SN Seixal foi condenada a reintegrá-lo e a pagar as retribuições desde o seu despedimento; e o Instituto da Segurança Social teve de pagar 3.060,72 euros, valor correspondente ao que deixou de ser pago de Dezembro de 2015 a Março de 2016.
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui