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|OE2018

Avançar com direitos da Administração Pública neste Orçamento

Proposta do Governo sobre trabalho extraordinário ainda não repõe o total cortado

Outra das discussões deste Orçamento, no âmbito dos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, são os cortes ao trabalho extraordinário. A proposta do Governo, sendo da sua diminuição, ainda não repõe sequer os valores estipulados na LGTFP.

Greve dos trabalhadores da Administração Pública em vários sectores. Foto de arquivo.
Greve dos trabalhadores da Administração Pública em vários sectores. Foto de arquivo. Créditos / Frente Comum

Para além da questão das progressões, a proposta que o Governo apresentou aos sindicatos da Administração Pública define menos cortes para o valor do trabalho extraordinário, que passa a corresponder a 17,5% na primeira hora (contra 12,5% actuais) e a 25% nas horas ou fracções subsequentes (contra os actuais 18,75%). Já o trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em dia feriado, «confere o direito a um acréscimo de 35% da remuneração por cada hora de trabalho efectuado» (contra os actuais 25%).

Apesar da diminuição do corte, estes valores ficam muito áquem dos que eram pagos em 2012, antes da lei introduzida pelo anterior governo do PSD e do CDS-PP, e não chegam aos valores novamente diminuidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP de 2014), ficando-se pela diminuição do útimo corte protagonizado pelo anterior Executivo em sucessivos orçamentos.

Um corte progressivo ao longo dos anos

Um dos ataques aos rendimentos dos trabalhadores da Administração Pública veio por via do corte na retribuição do trabalho extraordinário, suplementar e nocturno. A Lei n.º 66/2012, de 31 de Dezembro, seguida da «Lei das 40 horas», e posteriormente a LGTFP, já tinham legitimado o corte no trabalho extraordinário, que passou, num dia normal de trabalho, de 50% da remuneração na primeira hora para 25%; e de 75% nas horas ou fracções subsequentes para 37,5%. O trabalho extraordinário prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em dia de feriado, passou de um acréscimo de 100% para 50%. Ficou assim equiparado aos valores definidos no Código do Trabalho, com a alteração introduzida pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho.

Os orçamentos de 2013, 2014 e 2015, por acção do governo do PSD e CDS-PP, protagonizaram novo corte. O acréscimo à remuneração passa a ser, em dia normal de trabalho, de 12,5% na primeira hora e de 18,75% nas horas ou fracções seguintes, ficando o trabalho em dia de descanso e feriado a 25%.

Este corte acabou por ser prorrogado para os orçamentos de 2016 e 2017 na actual legislatura e continua a pesar aos trabalhadores. A proposta do actual Governo para o próximo Orçamento não chega a considerar a eliminação do corte de forma a aplicar os valores estipulados na LGTFP, que ainda assim significam uma redução para metade do que se pagava anteriormente. É que, com o corte que se protagonizou até aos dias de hoje, estamos a falar de ¼ dos valores pagos em 2012 (antes da lei do governo PSD e CDS-PP).

Ilustrando esta perda para os trabalhadores, os valores pagos em horas extraordinárias em 2016 poderão ter ascendido a mais de 150 milhões de euros. O que significa que a eliminação do corte e o pagamento de acordo com o que está definido na LGTFP, se o número de horas de trabalho suplementar se mantivesse equiparado, implicaria um custo adicional para o Orçamento do Estado do dobro desta despesa. Esta é a dimensão do que é perdido pelos trabalhadores, só pelo corte no trabalho suplementar e extraordinário, não incluindo outros direitos de retribuição, como o trabalho nocturno e ajudas de custo, prémios e afins.

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