Várias conquistas dos trabalhadores dos sectores da hotelaria, restauração e cafés, alcançadas ao longo de várias décadas de luta, sofrem um profundo revés com a nova revisão do Contrato Colectivo de Trabalho assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores do Sector de Serviços (Sitese/UGT) e os patrões da Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT).
Em comunicado, a Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (Fesaht/CGTP-IN) acusa a UGT e a associação patronal de aumentarem o período experimental «de 75 para 90 dias», de alargarem «a polivalência de funções» ao porem termo «ao quadro de densidades» e «as transferências de local de trabalho».
As alterações introduzidas no Contrato Colectivo de Trabalho estabelecem ainda «horários concentrados de 12 horas diárias sem pagamento de trabalho suplementar», facilitam «alterações aos horários de trabalho» e reduzem a retribuição nas férias («deixando de pagar o subsídio de alimentação») e do pagamento do trabalho prestado em dia de descanso semanal «para metade» e permitem que «as empresas deixem de pagar os feriados e possam dar apenas 4 horas de descanso compensatório». O acordo do Sitese e da APHORT acaba ainda com «o abono de falhas; as diuturnidades; o direito centenário à alimentação em espécie» e dificulta a atribuição do prémio de línguas.
«O aumento salarial de 2026 não repõe sequer a perda nos salários», lamenta a Fesaht. «Em troca destes direitos fundamentais todos, os patrões deram apenas um aumento miserável de 50 euros para os trabalhadores que recebiam acima do Salários Mínimo Nacional, já que para os demais nem esse valor tiveram de aumento. Ou seja, os aumentos dados foram anulados apenas com a perda dos feriados».
A federação sindical da CGTP acusa o Sitese de não ter «praticamente nenhuns associados» neste sector. Embore este CCT não se aplique a muitos trabalhadores, funciona como um cavalo de tróia para os patrões, que o pretendem aplicar a todos os trabalhadores que não são associados à UGT «através da Portaria de Extensão, que deverá ser publicada no Boletim do Trabalho e Emprego daqui a alguns meses».
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