No dia 1 de Fevereiro, a referida trabalhadora regressou, foi integrada nos quadros com vínculo efectivo e reconhecimento da sua antiguidade, depois de em Dezembro de 2019 ter sido despedida injustificadamente.
Segundo o comunicado do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul (SITE Sul/CGTP-IN), já em 2017 a mesma empresa tinha sido «condenada» a reintegrar ou indemnizar um trabalhador por utilização abusiva de contratos temporários sucessivos o que, para o referido sindicato, demonstra «que neste e em muitos outros casos são nulos os contratos de utilização de trabalho temporário/prestação de serviços celebrados entre as partes, devendo estes ser vínculos de trabalho permanentes».
Por fim, o comunicado sindical enaltece «a coragem» da trabalhadora e sublinha que se trata de «um dos muitos exemplos de que a luta vale a pena, demonstrando que é possível combater a precariedade e os vínculos precários».
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