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|Investigação e Desenvolvimento (I&D)

SIFIDE: mil milhões parados, a borla fiscal continua

É desta forma que sucessivos governos foram canalizando recursos públicos para as empresas, enquanto deixavam as instituições científicas públicas à míngua e centenas de investigadores na precariedade ou no desemprego. Mas isto não representa uma fatalidade, trata-se de uma opção política.

Créditos / Fenprof

Pela calada do verão, a 21 de agosto, o Governo publicou um decreto-lei (Decreto-Lei n.º 170/2026) que constitui uma verdadeira confissão sobre o escândalo do SIFIDE. Depois de anos a conceder benefícios fiscais às empresas em nome da investigação e desenvolvimento (I&D), ficamos agora oficialmente a saber que mais de mil milhões de euros canalizados para fundos de investimento continuam por aplicar.

As empresas beneficiaram das correspondentes deduções fiscais, o Estado abdicou de receita e o investimento em I&D que deveria justificar esse benefício simplesmente não aconteceu. Perante esta situação, seria de esperar que o Governo exigisse a concretização dos investimentos nos prazos estabelecidos ou a reposição dos benefícios fiscais correspondentes. Faz exatamente o contrário: prolonga de três para cinco anos o prazo para aplicar o dinheiro e, como se não bastasse, alarga o tipo de despesas em que este pode ser utilizado. O regabofe é reconhecido oficialmente; em vez de acabar com ele, mudam-se as regras para acomodar o que não foi feito.

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), criado em 1997, permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma parte das despesas que declaram realizar em atividades de I&D. Na prática, por cada 100 euros gastos em I&D, uma empresa pode deduzir 32,5 euros ao IRC. A este benefício pode ainda acrescer uma dedução correspondente a 50% do aumento das despesas em I&D face à média dos dois anos anteriores.

Durante anos, o benefício atingiu níveis extraordinariamente elevados, com a correspondente despesa fiscal. Trata-se de receita que deveria entrar nos cofres públicos e que o Estado decide não cobrar às empresas com o argumento de estimular a investigação, a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

O problema tornou-se particularmente grave com o chamado SIFIDE indireto. Em vez de a própria empresa realizar a atividade de investigação, passou a ser possível obter o benefício através de contribuições para fundos de investimento destinados, supostamente, a financiar empresas dedicadas a I&D.

«Trata-se de receita que deveria entrar nos cofres públicos e que o Estado decide não cobrar às empresas com o argumento de estimular a investigação, a inovação e o desenvolvimento tecnológico.»

Esta possibilidade foi introduzida em 2014 e ganhou grande expressão a partir de 2020. Na prática, a empresa colocava dinheiro num fundo e podia obter imediatamente o correspondente benefício fiscal; caberia depois ao fundo investir esse capital em empresas que, por sua vez, deveriam transformá-lo em verdadeira despesa de investigação e desenvolvimento. Esta possibilidade sempre levantou enormes dúvidas. Agora já não são apenas dúvidas. É o próprio Governo que reconhece, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 170/2026, que a aplicação do regime revelou um «desfasamento significativo entre os montantes deduzidos fiscalmente e a efetiva concretização de investimentos em I&D». Mais: o relatório de avaliação da despesa fiscal elaborado pela U-Tax já tinha concluído que uma parte significativa do investimento permanecia retida nos fundos e nas empresas participadas, «sem aplicação efetiva em atividades de I&D», recomendando por isso a eliminação do SIFIDE indireto.

Os números ajudam a perceber a dimensão do problema. Em 2022, quase metade da despesa fiscal do SIFIDE estava associada ao mecanismo indireto, com o investimento em participações de capital e fundos a originar cerca de 451 milhões de euros de crédito fiscal. A avaliação da U-Tax concluía já que uma parte significativa destes montantes não se transformava efetivamente em despesas de I&D e que o dinheiro acumulado por aplicar continuava a aumentar.

Chegamos assim a agosto de 2026 com aquilo que o próprio Governo classifica como um «enorme volume acumulado e ainda por aplicar»: mais de mil milhões de euros mobilizados num mecanismo que permitiu a obtenção de benefícios fiscais em nome da investigação e desenvolvimento, mas que continuam por transformar em investimento efetivo em I&D.

Perante esta constatação, o Governo acaba finalmente com novas aplicações indiretas através de fundos SIFIDE, confirmando implicitamente as críticas feitas ao mecanismo. Mas, quanto aos mais de mil milhões de euros já acumulados, opta por dar mais tempo e facilitar a sua utilização: alarga de três para cinco anos o prazo para a aplicação dos capitais e permite que até 20% sejam utilizados em despesas de «inovação produtiva» complementares de atividades de I&D. E aqui a letra pequena é reveladora: entre as despesas agora elegíveis encontram-se máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos e respetivo software. Ou seja, perante o dinheiro acumulado que não se transformou em investigação, o Governo alarga os prazos e alarga as despesas elegíveis, em vez de exigir a reposição dos benefícios fiscais correspondentes ao investimento que ficou por realizar.

«O problema tornou-se particularmente grave com o chamado SIFIDE indireto. Em vez de a própria empresa realizar a atividade de investigação, passou a ser possível obter o benefício através de contribuições para fundos de investimento destinados, supostamente, a financiar empresas dedicadas a I&D.»

O gráfico da Figura 1 é revelador da opção política seguida por sucessivos governos. O crédito fiscal concedido através do SIFIDE disparou, sendo em 2022 já mais de quatro vezes superior à despesa em I&D diretamente executada pelo Estado, praticamente estagnada há duas décadas. Nesta inclui-se a rede de Laboratórios do Estado, fundamental para a produção de conhecimento, a inovação e o aumento da produtividade da economia. Esta política produz ainda uma imagem estatística enganadora: vemos a despesa empresarial em I&D crescer enquanto a executada diretamente pelo Estado estagna ou diminui, ocultando que uma parte daquele esforço empresarial é fortemente incentivada por receita fiscal de que o próprio Estado abdica. E agora sabemos algo ainda mais grave: parte desses benefícios fiscais corresponde a dinheiro que nem sequer chegou a ser aplicado em I&D. 

É desta forma que sucessivos governos foram canalizando recursos públicos para as empresas, enquanto deixavam as instituições científicas públicas à míngua e centenas de investigadores na precariedade ou no desemprego. Mas isto não representa uma fatalidade, trata-se de uma opção política. E é contra essa opção que continuam a lutar os muitos investigadores que, nos Laboratórios do Estado e nas instituições de Ensino Superior, defendem a valorização do sistema científico público. Acabar com o SIFIDE e reforçar o sistema científico nacional será certamente um passo na boa direção.

O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90)

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