Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|Autoridade Nacional de Protecção Civil

Que reestruturação da ANPC?

Foi concebida num período de desordem no sistema de protecção civil. O sistema ficou refém dos ciclos políticos. É uma autoridade apenas no nome. É preciso colocá-la nesse caminho – sem precipitações.

CréditosAntónio José / Agência Lusa

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), tem por missão «planear, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade de bombeiros».

A ANPC foi concebida para responder a um período de desordem no sistema de proteção civil, vivido nos primeiros 5 anos deste século. Teve como fonte inspiradora para o desenho da sua estrutura orgânica o impacto político dos incêndios florestais, de 2003 e 2005. Consagrou uma estrutura operacional para materialização de um comando único, deixando fora desta equação hierárquica e funcional o agente Bombeiros. Não definiu perfis para o exercício de cargos e funções. Deixou o sistema refém dos ciclos políticos e das opções dos seus protagonistas conjunturais.

No Relatório da Comissão Técnica Independente (CTI) constituída para análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 faz-se uma apreciação sobre os «diferentes agentes de proteção civil e das suas fragilidades atuais».

Referindo-se à referida catástrofe o relatório sublinha que «estes acontecimentos, pela rapidez e violência com que se desenvolveram, pela dispersão geográfica e pela simultaneidade da ocorrência de situações de proteção e de socorro em milhares de locais de dezenas de concelhos e vários distritos, conduziram (apesar de situações pontuais que terão decorrido de forma adequada), ao colapso geral do sistema de proteção e de socorro. Tal não se terá ficado a dever a situações pessoais, de falta de dedicação ou mesmo de abnegação, mas sobretudo à forma como os dispositivos estão organizados e o sistema está estruturado, que não estará devidamente preparado para situações catastróficas com esta dimensão e impacto».

Esta constatação constitui, por si só, matéria suficiente para que se proceda a uma avaliação criteriosa, serena e tecnicamente sustentada sobre o modelo organizacional e doutrinário da ANPC, dez anos depois desta ter sido criada.

Sabe-se que está em curso uma revisão da Lei Orgânica das ANPC, trabalhada no segredo dos deuses e, supõe-se, totalmente capturada pelo risco de incêndio florestal, como se a avaliação de risco do país se circunscrevesse a este.

Urge acabar com os equívocos e olhar de forma séria e competente para o sistema de proteção civil como um todo, dotando o serviço de tutela (ANPC) dos necessários recursos e competências, para que possa exercer em pleno a sua condição de responsável pela salvaguarda do cumprimento da função de soberania que, hoje mais do que nunca, a Proteção Civil tem de assumir.

A revisão agora em curso constitui uma rara oportunidade para corrigir erros e insuficiências do passado e fazer da ANPC aquilo que, para além do nome, nunca o foi. A atual ANPC não é uma autoridade. Veja-se, por exemplo – mau exemplo – a discrepância de interpretação, no domínio da segurança contra incêndios, que existe entre os seus serviços descentralizados (os CDOS), em que cada um tem as «suas leis/interpretações/requisitos» e em que os serviços centrais se mostram incapazes de definir, e garantir, uma atuação coerente e consistente.

Colocar a atual ANPC numa rota que lhe permita cumprir a sua efetiva função não é fazível num curto prazo nem com a simples revisão da sua Lei Orgânica. É necessário discutir o tema. É necessário criar carreiras de técnicos e de técnicos superiores de Proteção Civil e deverão ser estes, ao fim de algum tempo, a base de recrutamento dos quadros intermédios e dos dirigentes. Profissionais formados no (e pelo) sistema que assegurem o normal funcionamento e o cumprimento da missão da organização.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AE 1990)

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui