|Protecção Civil

Direito à (in)formação

Na proteção civil, para além da produção de informação enquanto instrumento de decisão operacional, a informação para o público assume um papel muito relevante.

Um encontro sobre «Voluntariado em Proteção Civil», no âmbito do programa Setúbal Resiliência +, decorreu na Casa da Baía, em Setúbal, a 22 de Fevereiro de 2019
Num inquérito realizado em 2019, 78% dos cidadãos reconheceu ter conhecimentos insuficientes em matéria de protecção civilCréditos / Câmara Municipal de Setúbal

O número 1 do artigo 7.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei 27/2006 de 3 de julho na sua redação atual) define que «Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe». O número dois do mesmo artigo precisa que «A informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da proteção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção». Finalmente o número 3 do referido artigo determina que «Os programas de ensino nos seus diversos graus, devem incluir, na área de formação cívica, matérias de proteção civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adoptar no caso de acidente grave ou catástrofe».

«As Nações Unidas definem Informação pública como um “esforço persistente e planeado para manter uma compreensão mútua entre uma organização e o seu público”. Ora o público da proteção civil é toda a população, pelo que a política de comunicação do sistema deve ter em conta esta dimensão»

Na proteção civil, para além da produção de informação enquanto instrumento de decisão operacional, a informação para o público assume um papel muito relevante.

As Nações Unidas definem Informação pública como um «esforço persistente e planeado para manter uma compreensão mútua entre uma organização e o seu público».

Ora o público da proteção civil é toda a população, pelo que a política de comunicação do sistema deve ter em conta esta dimensão.

Num inquérito telefónico para um estudo que coordenei em 2019, os 500 cidadãos que constituíram a amostra foram convidados a responder à seguinte questão:

«Os seus conhecimentos relativos às medidas de autoproteção que deve adotar, em caso de acidente ou catástrofe são: Bastantes – Razoáveis – Insuficientes».

Das respostas apuradas, concluiu-se que a esmagadora maioria dos inquiridos (78%) considerou possuir conhecimentos “Insuficientes” nesta matéria. Só 16% considerou ter «Bastantes» conhecimentos. Os restantes 6% considerou que os conhecimentos são «Razoáveis».

Questionados ainda: «Como cidadão/cidadã, para melhorar a sua autoproteção e dos seus familiares contra o risco de acidente ou catástrofe, sente necessidade de: Mais informação – Mais formação – Mais fiscalização das autoridades», 61% considerou ter necessidade de «Mais informação», 21% «Mais formação» e 18% «Mais fiscalização das autoridades».

Da análise destes dois indicadores, que confirmam os resultados de outros estudos elaborados com o mesmo fim, pode considerar-se que há uma evolução positiva na consciência dos cidadãos quanto ao seu papel no sistema de proteção civil, mas essa consciência não é acompanhada pela satisfação das adequadas condições para o seu exercício pleno, nomeadamente no domínio da Informação e Formação.

Conclui-se então, neste como noutro domínios do nosso país, que as leis existem. O que falta é dar-lhes as devidas consequências práticas.

«urge reivindicar do Governo, com empenho e determinação, que se passe das palavras aos atos. Que as estratégias aprovadas e publicadas, se consubstanciem em medidas substantivas, executadas com o envolvimento da população interessada»

Mas é também necessário que os cidadãos exerçam o seu direito de reivindicação sobre as entidades que têm por obrigação dar execução às leis que produzem e aprovam, em nome dos portugueses.

É por isso que temos de sair da nossa zona de conforto e reclamarmos dos órgãos de Estado com responsabilidades de coordenação, direção e execução da política de proteção civil, que informem e formem os cidadãos para que estes ganhem uma maior consciência de risco e adquiram as aptidões necessárias para enfrentarem, num primeiro momento, as emergências de que possam ser vítimas.

Se a maioria dos portugueses sente necessidade de mais informação e formação, quanto às medidas que possam reforçar a sua autoproteção, urge reivindicar do Governo, com empenho e determinação, que se passe das palavras aos atos. Que as estratégias aprovadas e publicadas, se consubstanciem em medidas substantivas, executadas com o envolvimento da população interessada, ao nível dos bairros, das aldeias, das vilas e das cidades, numa parceria ativa e responsável entre os organismos da administração central e os órgãos do poder local.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90)

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