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Cartel no crédito à habitação multado em 225 milhões de euros

A Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor de 225 milhões de euros por prática concertada de informação sensível no crédito à habitação entre 2002 e 2013. 

CréditosJornal Açores 9

O BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o BANIF, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI são as instituições visadas.

Num comunicado emitido esta segunda-feira, a Autoridade da Concorrência (AdC) indica que «os bancos participantes na prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas».

«Neste esquema, cada banco facultava aos demais informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads [margem de lucro do banco] a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes», acrescenta o comunicado.

Através desta troca de informações, que durou mais de dez anos, cada banco ficava a par da oferta dos outros, o que «desencorajava os bancos visados» de ofereceram melhores condições aos clientes e impedia os consumidores de beneficiarem do «grau de concorrência que existiria na ausência de tal intercâmbio».

Segundo a entidade presidida por Margarida Matos Rosa, durante o período em que esta prática foi mantida, os spreads aplicados pelos bancos nos novos empréstimos à habitação registaram uma subida, acentuada a partir de meados de 2008, «em sentido contrário à evolução da Euribor».

Além de o comportamento da banca constituir uma «importante restrição da concorrência», proibida pela legislação nacional e europeia, a AdC assinala que a oferta de produtos afectados pela concertação de informação tem uma importância crucial na vida dos consumidores.

Embora a AdC justifique que foi determinado «tendo em conta a gravidade e duração da participação na infracção por cada banco visado» e o volume de negócios dos mercados afectados, o valor das coimas aplicadas, de 225 milhões de euros, é uma gota no oceano de lucros gerados pela banca.

Entretanto, os visados ainda podem recorrer da decisão para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, e pelo menos o BCP e o Santander já anunciaram que vão impugnar a multa.

Com agência Lusa

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