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Acabou a prescrição das multas aplicadas aos grandes grupos económicos

Com a entrada em vigor desta Lei, não se voltarão a repetir casos como o do Cartel da Banca, em que vários bancos foram multados em 225 milhões por práticas anticoncorrenciais e, através da prescrição, evitaram pagar sequer 1 cêntimo.

Banqueiros do BPI, Crédito Agrícola, Millenium BCP, CGD e Banco Montepio posam junto ao director do DN durante o painel «O estado da nação na banca», na 8.ª Money Conference. Lisboa, 26 de Maio de 2025

Créditos André Kosters / Agência Lusa

A aplicação a Lei da Concorrência aos processos que a Autoridade da Concorrência (AC) tem pendentes, alguns dos quais a aproximar-se da prescrição (num total de cerca de 800 milhões de euros), motivou a proposta do PCP na Assembleia da República, na sequência de um alerta deixado na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública pelo presidente desta  entidade reguladora que investiga práticas anticoncorrenciais.

O projecto de Lei do PCP referia a necessidade de que a acção da Autoridade da Concorrência tivesse condições concretas para limitar as «práticas ilegais dos grupos económicos», como ficou demonstrado pela «impunidade» com que agiram no passado e «continua a ser demonstrado em processos correntes». 

Em 2025, as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência a um conjunto de bancos, relativas a «comprovadas práticas de cartelização de preços ocorridas entre 2002 e 2013» (que ficaram conhecidos como o Cartel da Banca) e que visaram a CGD (82 milhões), o BCP (62 milhões) o Santander Totta (35,65 milhões), o BPI (30 milhões), o Montepio (13 milhões), o BBVA (2,5 milhões), o BES (hoje em liquidação, 700 mil euros), o BIC (por factos praticados pelo BPN, 500 mil euros), o Crédito Agrícola (350 mil euros), o Deutch Bank (350 mil euros) e a União de Créditos Imobiliários (150 mil euros), acabaram prescritas

A proposta dos comunistas acabou por ser aprovada, com os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção da Iniciativa Liberal. Nela, é transposta a Directiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2018, que «visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência», aplicando-se a mesmo aos processos pendentes. 

«É uma importante vitória na defesa da justiça e no combate à impunidade dos grandes interesses económicos», defende o PCP, numa nota publicada esta terça-feira. O recurso aos tribunais já não pode mais ser utilizado «para fazer passar o tempo e deixar prescrever os processos».

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