Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|Lisboa

Entre limpeza das ruas e limpeza democrática, Moedas fez a sua opção

Recentemente noticiado, Carlos Moedas, num tique anti-democrático, quer retirar os outdoors dos partidos políticos da Praça Marquês de Pombal. A tentativa não é inédita e ilustra bem que Lisboa quer o PSD.

CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

As palavras são de Carlos Moedas que face aos outdoors políticos na Praça do Marquês de Pombal, diz haver «total impunidade». O que se pode entender é que o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa não vive bem com a propaganda política no centro da cidade.

Não é nova esta tentativa de querer retirar a propaganda política do espaço público. Já em 2009, José Sá Fernandes, então vereador eleito pelo Bloco de Esquerda à Câmara Municipal de Lisboa e com um acordo com o Partido Socialista, num ano de eleições legislativas, tentou retirar os outdoors mas esbarrou na Comissão Nacional de Eleições (CNE). Não contente, na figura do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, José Sá Fernandes recorreu para o Tribunal Constitucional que no acórdão n.º 208/2009 acabou por arrumar com a questão afirmando que o parecer da CNE não é um acto administrativo, na medida em que não é susceptível de produzir efeitos jurídicos e limita-se a preparar a decisão administrativa e a habilitar o titular do órgão com competência decisória para uma tomada de decisão que respeite a Constituição e a lei.

Tanto Luís Sá Fernandes como Carlos Moedas invocam a Lei 97/88 que define a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, nomeadamente o artigo 4.º sobre os critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial e na afixação e inscrição de mensagens publicitárias não sujeitas a licenciamento, nomeadamente a alínea a) que define que tal não deve provocar «obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem».

A verdade é que tal artigo tem sido alvo de muito debate e já obrigou os deputados comunistas a questionar o Tribunal Constitucional sobre a Lei 97/88, como se pode ler no Acórdão n.º 636/95. Os signatários entendem plenamente compatíveis a defesa da liberdade de expressão e a garantia de livre exercício de outros direitos e a protecção de outros interesses, designadamente relacionados com o ambiente ou a preservação do património. Para os comunistas, o artigo 4.º da Lei n.º97/99 «não define os conceitos de propaganda e publicidade, nem o conceito de meio amovível, nem o regime da remoção da propaganda por serviços públicos a expensas dos responsáveis».

Sobre tal questão, o Tribunal Constitucional limita-se a dizer que «Neste plano da propaganda, o artigo 4.º não se dirige às câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das câmaras municipais, quanto aos critérios de licenciamento da publicidade [o que não está em questão] e dos sujeitos privados, quanto ao exercício da propaganda». Não atribuindo assim competências às câmaras municipais funções fiscalizadoras de propaganda política.

Carlos Moedas invoca ainda o Plano Director Municipal para retirar a propaganda política, optando por se esquecer que existe uma hierarquia da normas jurídicas que se configura da seguinte forma: Constituição, as leis de valor reforçado, as leis e decretos-leis, os decretos legislativos regionais, os regulamentos gerais (do Estado), os regulamentos regionais e os regulamentos locais.

Desta forma, a Praça Marquês de Pombal até pode integrar uma «zona especial de protecção conjunta» que se encontra na «lista de bens imóveis de interesse municipal e outros bens culturais imóveis», mas tal não se sobrepõe ao artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa que diz que «todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações» e que «o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura».

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui