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|Venezuela

Supremo Tribunal de Justiça venezuelano valida os resultados da eleição presidencial

O Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, com base numa investigação realizada, considerou que os boletins de resultados do Conselho Nacional Eleitoral são consistentes com os relatórios das máquinas eleitorais e, como tal, Nicolás Maduro é eleito presidente.

A Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal de Justiça (TSJ) dirigiu-se ao país para transmitir a sentença relativa ao recurso contencioso interposto por Nicolás Maduro. Pela voz da juíza Caryslia Beatriz Rodríguez Rodríguez, titular da Câmara Eleitoral do TSJ, foi anunciado que os resultados eleitorais da eleição do passado dia 28 de Junho são válidos. 

A resolução deste tipo de impasses eleitorais não é inédito no mundo. Em países como o Brasil, México e os EUA foi necessário chegar às mais altas instâncias judiciais para resolver problemas iguais ou semelhantes. 

Segundo o TSJ, toda a investigação seguiu «os mais elevados padrões nacionais e internacionais», tendo havido um escrutínio «exaustivo» de todos os materiais físicos e digitais. O mesmo tribunal informou ainda que o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) acompanhou todo o processo, além do facto dos 38 partidos políticos que concorreram às eleições presidenciais terem todos comparecido às audiências perante a Câmara Eleitoral do TSJ e que destes, 33 apresentaram material eleitoral.

No anúncio da sentença foi ainda referido o facto de que dos dez candidatos, nove também compareceram, sendo que o único que faltou foi Edmundo González. Por este motivo, o candidato apoiado pelos EUA incorreu num crime de desobediência por não ter respeitado a ordem constitucional.

Para além de atestar a validade do acto eleitoral e de confirmar a tentativa de boicote de Edmundo González a um apuramento sério e transparente, a juíza confirmou também a  ocorrência de uma também tentativa de golpe de Estado acompanhada de um ciberataque em grande escala no país.

De forma a esclarecer todas as dúvidas e a dissipar o clima de suspeição que os golpistas procuraram criar, o TSJ instou a CNE  a publicar os resultados na «Gaceta Electoral» de acordo com a Lei Orgânica dos Processos Eleitorais.

Dada a existência de possíveis crimes, como falsificação de identidade, crimes informáticos, associação criminosa e incitamento à desordem, o TSJ enviará ainda uma cópia do acórdão ao Procurador-Geral da República para se realizarem investigações.
 

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