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|energias renováveis

A grandíssima aceleração

Nestas condições, querendo-se enxamear, aceleradamente, o território português continental com centenas de intenções para implantar fotovoltaicas e eólicas dispersas, só podem esperar-se resultados problemáticos.

Créditos Paulo Novais / Agência Lusa

O Governo português tem a intenção de fazer aprovar muito rapidamente a proposta de Programa Sectorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (PSZAER), produzida por uma Equipa Interdisciplinar i (EI) escolhida e contratada pela Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projectos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030).

Além desta proposta de PSZAER, está a decorrer, simultaneamente, a elaboração de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), cujos relatórios são elaborados pela mesma EI. O RFCD – Relatório de Factores Críticos Para Decisão está pronto e foi entregue, a 8 de Janeiro de 2026, à Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projectos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030).

Desde o início de Maio de 2026, a proposta de PSZAER está a recolher pareceres nas entidades oficiais, como as CCDR e a ANMP, havendo a intenção de, rapidamente, o processo ser terminado.

O PSZAER, cuja execução foi determinada pelo Despacho n.º 1532-B/2026, de 6 de Fevereiro, incide em áreas destinadas à produção de energia solar e eólica no solo territorial de Portugal continental, tendo sido identificados 1107 polígonos com uma dimensão mínima de 100 ha para centrais de produção fotovoltaica, e 510 polígonos com um mínimo de 20 ha para os parques eólicos.

Na perspectiva da proposta de PSZAER seria adequado haver procedimentos acelerados de licenciamento nas áreas poligonais seleccionadas. No referencial do PSZAER, todas as unidades de produção de electricidade fotovoltaicas ou eólicas, independentemente da potência instalada, ficariam abrangidos por um regime procedimental especial de licenciamento muitíssimo facilitado, e, portanto, rápido. O PSZAER sobrepor-se-ia aos PROT e aos PDM’s determinando-lhes diversas alterações.

Embora a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), neste caso relacionada com um Programa Sectorial, não dispense automaticamente os futuros projectos individuais do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), admite-se a hipótese de virem a ser evocadas circunstâncias excepcionais, por deliberação governamental, com a finalidade dos projectos fotovoltaicos ou eólicos ficarem isentos de processos AIA, independentemente do seu nível de potência eléctrica instalada.

Depois de aplicados os novos critérios propostos pela EI, obtêm-se cerca de 578 777 ha de áreas sem condicionantes impeditivas a que venham a ser ocupadas com as infra-estruturas e equipamentos correlacionados com a tecnologia fotovoltaica. Quanto aos parques eólicos, com os referidos «novos critérios», obtêm-se cerca de 84 618 ha de áreas sem condicionantes, e, portanto, mobilizáveis pelos investidores privados para lá realizarem as construções destinadas à produção eléctrica.

No total, em solo rústico do continente português, estão identificados 663 395 ha que poderiam vir a ser ocupados com centrais eléctricas, respectivas linhas de alta tensão, parques de baterias e outros componentes de rede. 

«No total, em solo rústico do continente português, estão identificados 663 395 ha que poderiam vir a ser ocupados com centrais eléctricas, respectivas linhas de alta tensão, parques de baterias e outros componentes de rede.»

Adicionando um critério técnico-económico para o caso das fotovoltaicas – que implica que elas estejam a 10 km ou menos de distância a uma linha ou qualquer infra-estrutura que permita a interligação eléctrica para injecção das respectivas produções – a área diminui para 455 837 ha.

Trata-se, em qualquer dos casos, de áreas colossais, se, por exemplo, comparadas com as aproximações anteriormente apuradas pelo Grupo de Trabalho para a Definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (GATAER), criado no Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG). Notar que este grupo de trabalho teve como missão a Identificação de Áreas com Menor Sensibilidade Ambiental e Patrimonial para Localização de Unidades de Produção de Electricidade Renovável.

Nesse trabalho, realizado desde 2023 até Março de 2024, o GATAER apontou cinco cenários, ordenados do Cenário A ao Cenário E, respectivamente o menos e o mais exigente quanto aos factores de exclusão das áreas potenciais para ocupação com centrais fotovoltaicas ou eólicas. O primeiro permitia uma área de ocupação até 427 330 ha (4,8% de área de Portugal continental) e o mais exigente, até um máximo de 132 100 ha (1,5% da área de Portugal continental), para centrais fotovoltaicas e eólicas.

O Cenário C, intermédio, prevê 310 400 ha, que compara com os 455 837 ha, ou mesmo com os 663 395 ha, agora propostos!

Não pode deixar de se afirmar que, tal opção, constituiria uma exorbitância à luz de diversos valores fundamentais, tanto sob foco ambiental e ecológico, como do ordenamento do território e do referencial paisagístico, passando pela economia territorial e pela regulação dos preços do solo rústico. Notar que até mesmo o potencial de mitigação dos efeitos das alterações climáticas antrópicas, seria afectado, devido ao expectável colossal abate de árvores de diversas espécies. 

Nas últimas três décadas, houve já lugar à construção de centenas de unidades eólicas e fotovoltaicas de média e grande dimensão – sem contar com os milhares de pequenas unidades situadas nas coberturas de edifícios e outras áreas artificializadas – o que conduziu à ocupação de cerca de 20 000 ha, a um ritmo que, a própria EI, classifica de acelerado! Agora, com a criação das propostas Zonas de Aceleração de Energias Renováveis, entrar-se-ia num período de Grande Aceleração, repleto de facilidades para empreendedores e fundos financeiros privados.

Conhecem-se os numerosos casos que levaram já a grandes movimentos das populações que contrariaram investimentos deste tipo, como, por exemplo, em Évora e Santiago do Cacém (Centrais de Graça do Divor e Fernando pessoa), na Beira Baixa (Central Sophia), e em Silves, Tavira e Alcoutim (centrais eólicas). Alguns destes projectos foram suspensos durante os processos de AIA desenvolvidos no âmbito da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), tais eram as suas fragilidades.

Na Proposta de mapeamento ZAER agora apresentada, partiu-se do Cenário A, o menos restritivo dos elaborados pelo GTAER, acrescentando-se posteriormente «diversas adaptações» que fazem dilatar as áreas de «baixa sensibilidade ambiental e patrimonial com potencial de produção de electricidade renovável». Foram ignorados, por exemplo, os corredores ecológicos constantes dos Programas Regionais de Ordenamento do Território (PROT) e, também, os perímetros de pinheiro-bravo, vinhas, pomares e olivais são considerados integráveis nas ZAER!

Às autarquias locais, principalmente aos municípios, está reservada uma determinante função de governação e de mediação territorial na implementação de projectos caracterizados por inúmeros interesses conflituantes. O PSZAER irá impor, de cima para baixo, alterações em grande quantidade de IGT’s, nomeadamente PDM’s. 

«A qualidade da governação depende muitíssimo da capacidade técnica e humana existente nos municípios, e sabe-se que é notória a falta de recursos em muitos municípios, em particular devido à grande pressão com as novas atribuições descentralizadas.»

A qualidade da governação depende muitíssimo da capacidade técnica e humana existente nos municípios, e sabe-se que é notória a falta de recursos em muitos municípios, em particular devido à grande pressão com as novas atribuições descentralizadas. Nestas condições, querendo-se enxamear, aceleradamente, o território português continental com centenas de intenções para implantar fotovoltaicas e eólicas dispersas, só podem esperar-se resultados problemáticos.

No início do mês de Maio, algumas entidades da administração pública receberam a proposta de PSZAER para emitirem parecer. Pouco tempo depois, verificaram que não lhes tinham sido facultadas informações indispensáveis a uma análise territorial, como informação cartográfica vectorizada, por exemplo. Quando esses elementos chegaram, já a meio do período total facultado, puderam-se constatar diversas coisas espantosas. Um exemplo: são incluídos, como utilizáveis para a aceleração, os solos existentes em perímetros florestais com espécies protegidas que arderam nos incêndios ocorridos em anos anteriores!?

Recordar, ainda, que a Directiva (UE) 2023/2413 (RED III), que, no fundo enquadra toda esta matéria, é clara refere que a instalação de centrais fotovoltaicas, deve ser feita prioritariamente em espaços já artificializados ou degradados, com o objectivo de se protegerem os solos agrícolas e a biodiversidade. Ao contrário, no PSZAER, em áreas deste tipo só foram apontados 37 500 ha.   

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