O Supremo Tribunal Administrativo deu razão à ASPP e reconheceu «o direito dos associados representados naquela ação ao reposicionamento remuneratório na posição 1, nível 14, da categoria de Agente Principal, com efeitos a 11 de Março de 2010, bem como ao pagamento das correspondentes diferenças remuneratórias».
A ASPP, para além do facto de se ter feito justiça 16 anos depois, sublinha que esta vitória confirma que «a persistência, a união e o trabalho sério em defesa dos polícias produzem resultados concretos».
Entretanto, a associação sindical não aceita que os direitos reconhecidos em tribunal a alguns profissionais continuem por assegurar a outros que se encontram exatamente na mesma situação, tendo já enviado um ofício ao Ministério da Administração Interna exigindo a regularização da situação, «com urgência e em condições de igualdade».
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