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Guardas prisionais em greve no Natal e no Ano Novo

Os guardas prisionais convocaram greve no período do Natal e Ano Novo em protesto contra o novo horário de trabalho e a alteração nas remunerações.

Sindicato garante que, nos serviços mínimos, será assegurada a alimentação, a medicação e as idas aos hospitais e tribunais.
Sindicato garante que, nos serviços mínimos, será assegurada a alimentação, a medicação e as idas aos hospitais e tribunais.CréditosMarco Verch / CC BY 2.0

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), Jorge Alves, adiantou que existem dois períodos de greve: um entre 24 e 27 de Dezembro, em seis estabelecimentos prisionais (Lisboa, Porto, Paços de Ferreira, Coimbra, Castelo Branco e Funchal), e outro nos dias 24, 25 e 27 de Dezembro nas restantes prisões.

Haverá também, segundo Jorge Alves, uma nova greve na passagem de ano, nos seis estabelecimentos, entre 31 de Dezembro e 3 de Janeiro, nos dias 31, 1 e 2 para os restantes, e uma «greve marcada pelo Sindicato Independente dos Guardas Prisionais para os dias 23, 24, 25 e 26 e nos dias 31, 1 e 2».

Na origem da greve está a falta de cumprimento do estatuto profissional do corpo da guarda prisional, nomeadamente em relação às tabelas remuneratórias, avaliação de desempenho e o não pagamento do subsídio de turno e trabalho nocturno.

Outro dos motivos do protesto está relacionado com o regulamento do horário de trabalho, cujo despacho foi publicado em Diário da República, e que Jorge Alves considera que «põe em causa a segurança dos estabelecimentos prisionais».

«A Direcção dos Serviço Prisionais decidiu aplicar o novo horário sem estar preocupada com o impacto profissional e familiar e também dos serviços em si», afirmou o sindicalista.

O sindicalista lembrou ainda que o novo horário saiu em Diário da República e que o sindicato entregou uma providência cautelar para impedir a aplicação, mas que ainda não há uma decisão por parte do tribunal.

«No que diz respeito às visitas, estas não deverão ser afectadas, uma vez que os reclusos têm uma hora de visita num dia de semana e outra ao fim de semana. A nossa greve só começa dia 24, domingo. Os reclusos podem ter a sua hora de visita no sábado. O dia de Natal não se coloca porque não são permitidas visitas aos dias feriados, só muito pontualmente», disse Jorge Alves.

Além disso, o sindicato afirma não compreender porquê que «o colégio arbitral, no que diz respeito aos serviços mínimos, decretou que temos de garantir a produção de pão aos reclusos nos estabelecimentos que têm padarias e que são poucos. Se faltasse a água ou a luz, o pão tinha de vir de algum lado», disse Jorge Alves.


Agência Lusa

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