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Comboios podem passar a ter apenas 1 trabalhador

Em Novembro está previsto vigorar o novo Regulamento Geral de Segurança (RGS1) ferroviário, que permite que os comboios passem a funcionar com menos trabalhadores, pondo também em causa a segurança deste meio de transporte.

Sindicato defende que na regulamentação fique a obrigação de que, para um comboio, haja no mínimo dois trabalhadores
Sindicato defende que na regulamentação fique a obrigação de que, para um comboio, haja no mínimo dois trabalhadoresCréditosNuno Veiga / Agência LUSA

Segundo o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF/CGTP-IN), este novo RGS1 inclui várias alterações de conceitos «que sobrepõem os interesses da redução de custos de operação aos interesses de manutenção e reforço da segurança ferroviária».

No texto, da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e que teve o aval do actual Governo, mantém-se o conceito de «agente único», apesar «dos alertas feitos pelas organizações de trabalhadores».

Segundo a nota enviada pelo sindicato às redacções, com este regulamento, as empresas passam a ter uma «sustentação legal» para retirarem dos comboios de passageiros e mercadorias um trabalhador «que tem funções associadas à segurança ferroviária».

O sindicato denuncia que, com a possibilidade de redução de trabalhadores nos comboios de passageiros, neste caso operadores de revisão e venda, e nos comboios de mercadorias, os operadores de apoio, «as empresas reduzem postos de trabalho, reduzem custos à custa de quem trabalha».

A estrutura sindical alerta para que a MEDWAY (ex-CP-Carga), empresa privada da multinacional MSC, já afirmou que é esse o seu objectivo, e para que na CP esse também é um tema falado.

Numa reunião com o IMT o sindicato «comprovou» que, «à luz da actual regulamentação, nenhum operador ferroviário de mercadorias tem condições de operar em agente único», assim como demonstrou «que reduzir os operadores de revisão e venda num comboio de passageiros é reduzir um elemento de segurança para os utentes, que ficarão sem qualquer apoio nas suas viagens».

O SNTSF defende que deve haver garantia por lei de «que a tripulação de um comboio tem que ser sempre de, pelo menos, dois trabalhadores», acrescentando que é uma regra «que pode ser reforçada com a mesma garantia na contratação colectiva nas empresas». Considera ainda que a Assembleia da República deve «ter uma palavra a dizer» sobre a questão.

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