Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP) dá nota que o Tribunal Arbitral decidiu que, no dia do plenário, «não há serviços mínimos para os autocarros, eléctricos e ascensores da Carris, excepto os que prestam o serviço de deficientes».
Uma decisão que, segundo o sindicato, permite que os trabalhadores adiram à greve «que está convocada entre as 10 e as 15 horas, do dia 22 de Março» e participem no plenário geral que terá lugar «a partir das 11 horas em Miraflores, junto ao edifício da administração».
Os trabalhadores reivindicam a revisão do Acordo de Empresa e o STRUP desafia o conselho de administração da empresa para um processo negocial «tratado com rigor e boa-fé» negocial.
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