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A Polícia Marítima por uma lei orgânica

Dois acontecimentos marcaram esta semana o abalado funcionamento existencial da Polícia Marítima (PM).

Créditos / Açores 9

Primeiro foi o Comunicado conjunto do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e da Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) manifestando preocupação sobre a «crescente militarização da Polícia Marítima (PM)», na medida em que sendo esta uma força de segurança, «a falta de separação da PM relativamente às Forças Armadas inculca profundas preocupações no domínio da reserva da investigação criminal e informações policiais no quadro da segurança interna e europeia».

O segundo reporta-se ao 1.º Congresso Nacional dos profissionais da PM, que deliberaram por unanimidade peticionar à Assembleia da República (AR), entre outras reivindicações: que legisle uma Lei Orgânica para a Polícia Marítima, dotando-a de um orçamento próprio.

Estas duas ocorrências assumem particular significado numa altura em que está previsto a AR apreciar dois Projectos de lei – relativos à Lei Orgânica da PM e à Lei Orgânica da Autoridade Marítima Nacional (AMN), de autoria do Grupo Parlamentar do PCP.

O debate parlamentar, quando se efectivar, irá por certo permitir o desanuviamento, a definição de parâmetros e sobretudo a desmontagem de balizas a que a PM tem sido confinada enquanto integrando a AMN, que é o Chefe de Estado-Maior da Armada.

Por sua vez, das reivindicações mencionadas decorrentes do Congresso, decorre com inelutável clareza o anseio dos profissionais em ver definido o seu futuro enquanto membros de uma força de segurança, com funções de órgão de polícia criminal. A marca de um orçamento próprio mais não significa senão o de uma definitiva desvinculação da suserania militar. Neste aspecto, os dois acontecimentos complementam-se.

«Se há perigos ou ameaças à segurança interna, então que se reforcem os escassos 513 profissionais da PM, capacitando-os em número de efectivos/operacionais e meios adequados para a função policial.»

E é certo que o problema em apreço assume foros de gravidade tendo em conta a devassa a que a investigação criminal está sujeita na fase do «segredo de justiça», com que a forçada e abusiva partilha dessa informação com a entidade militar se acha institucionalizada. Sem dúvida que por esta via se põe em causa a dignificação da própria justiça criminal num Estado de Direito, que o nosso preza afirmar ser.

Não é em vão que esta problemática está à tona de notícia. É que o vento que neste momento sopra, atenta e viola singelamente a Constituição da República.

É na Constituição que se há-de encontrar a definição da natureza das instituições e a extensão com que tem de ser tratada a defesa dos direitos, liberdades e garantias do cidadão enquanto expressão institucional da própria legalidade democrática.

E esta expressão traduz-se singelamente no sentido de que a segurança interna cabe às forças de segurança e a defesa contra agressão ou ameaça externas às Forças Armadas – o que à partida exclui peremptoriamente qualquer controlo ou direcção daquelas por estas.

É o caso da PM. Não são circunstâncias de momento ou o voluntarismo ou teimosia das Forças Armadas, nem mesmo a vontade dos seus profissionais a ditar qual a natureza desta força de segurança. Esta dimana democraticamente da Constituição.

Se há perigos ou ameaças à segurança interna, então que se reforcem os escassos 513 profissionais da PM, capacitando-os em número de efectivos/operacionais e meios adequados para a função policial.

Por sua vez, a ânsia pelo poder tem de se compatibilizar com supremacia da coerência constitucional, sob pena de permanecer sempre imprópria para o consumo e, mesmo quando o barco segue a corrente favorável, como decorre do inquérito realizado em que a grande maioria dos profissionais rejeita o controlo militar, será apenas um sintoma e não uma determinante.

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