A actual maioria de direita de dois terços na Assembleia da República garante a possibilidade de se abrir um processo de revisão constitucional. Desde 2021, altura em que tanto o Chega como a Iniciativa Liberal tinham apenas um deputado cada, foram iniciados dois processos para a alteração da lei fundamental do país. Analisados os dois momentos (que não foram concluídos), o que tivemos foi um aviso do ataque aos direitos, liberdades e garantias que aí vinha.
Na segunda volta das eleições presidenciais, que opõe António José Seguro a André Ventura, importa analisar as propostas apresentadas pelo candidato da extrema-direita. A verdade é que uma parte da sua verborreia, como é exemplo a castração química ou a prisão perpétua, está contemplada nos documentos analisados, no entanto, tal serve para alimentar manchetes. O real objectivo vai além das barbaridades, visa, precisamente, arranjar forma de destruir o que foi edificado com Abril.
«Nós somos contra o sistema, mas não somos revolucionários. Nós não queremos mudar o regime com bombas ou com armas. Nós queremos mudar o regime, utilizando o sistema», disse Pedro Frazão na CNN, em Agosto de 2025. O mesmo, um ano antes, afirmava na rede social X que «O Chega assume os cargos com toda a responsabilidade para mudar o sistema por dentro!». É com base neste linha orientadora que o Chega apresentou as suas propostas de revisão constitucional.
O Projecto de Revisão Constitucional n.º 3/XIV, apresentado a 29 de Abril de 2021 por André Ventura, ilustrava já a estratégia da extrema-direita e a táctica que iria ser colocada em prática. Este documento é uma versão embrionária e menos polida do que hoje seria apresentado por Ventura, porém, a sua finalidade é a mesma do Projecto de Revisão Constitucional n.º 1/XV/1ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega a 6 de Outubro de 2022, um documento mais elaborado que deixa de contemplar a argumentação dos fascistas clássicos, como os lamentos pelas ilegalizações do Partido do Progresso e do Partido da Democracia Cristã após os golpes de 28 de Setembro de 1974 e de 11 de Março de 1975.
Essas diferenças, apenas na forma de apresentação, não se estendem ao âmago das intenções. Ambos os documentos continuam a contemplar a introdução da pena de prisão perpétua para crimes especialmente graves; a castração química; a inversão do ónus da prova para crimes de enriquecimento ilícito de titulares de cargos públicos; ou a redução do número de deputados.
Vendidas como «bandeiras» do Chega, estas propostas surgem apenas para alimentar a narrativa populista que serve de combustível para o crescimento da extrema-direita e com isso transpor algum tipo de legitimidade democrática aos projectos apresentados. Enquanto esse elementos são agitados, o que o Chega procura verdadeiramente aprovar não é falado.
O Chega quis inscrever os interesses dos milionários na Constituição
Além das boçalidades neles vertidos, tanto o Projecto de Revisão Constitucional de 29 de Abril de 2021, como o de 6 de Outubro de 2022 têm uma coisa em comum: ambos procuram, factualmente, desmantelar os serviços públicos e as funções sociais do Estado pela via constitucional e, desta forma, acabar com as conquistas de Abril.
Sob o falso pretexto de uma complementaridade entre sectores, ambos os projectos constitucionais do Chega propõem alterações profundas nos sistemas de saúde e da educação, defendendo um reforço do papel do sector privado e social.
No caso da saúde, o Chega propôs uma alteração ao Artigo 64.º da CRP de forma a permitir que o Serviço Nacional de Saúde celebre protocolos com entidades privadas e sociais e, assim, passe a contratar privados para colmatar supostas falhas. Segundo o Chega, o Estado garantiria o acesso à saúde, mas não através de unidades públicas. Veja-se no actual contexto: o Governo AD, com a cumplicidade do Chega, está a subfinanciar o SNS colocando-lhe dificuldades de resposta. Com a proposta do Chega, o Governo teria um cheque em branco para esvaziar de vez o SNS, o que beneficiaria os grandes grupos económicos do negócio da doença, como é o grupo Mello com a CUF.
Como se tal não fosse suficiente, no campo da Educação, o Chega quis ainda o reconhecimento constitucional do ensino privado e cooperativo como função de interesse público, com uma proposta de alteração ao artigo 75.º. O partido da extrema-direita procurou a paridade entre o ensino público e o privado no sistema nacional de ensino, e foi mais longe ao procurar consagrar constitucionalmente o financiamento público ao ensino privado/cooperativo.
Para coroar a inscrição na lei fundamental do país, o Chega propôs ainda a alteração do artigo Artigo 104.º relativo aos impostos, que prevê que «o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar». A proposta do Chega visa eliminar a progressividade dos impostos e colocar um imposto único, algo que penaliza os mais pobres: «O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e proporcional, combinado com um nível de isenção tributária a definir em lei especial», pode ler-se em ambos os projectos de revisão constitucional.
Com esta proposta, o Chega procurou implementar um sistema fiscal desenhado à medida dos interesses daqueles que acumulam riqueza. O fim da progressividade e a aplicação de uma taxa única (a famosa flat-tax) garante que os mais penalizados passam a ser aqueles que menos rendimentos têm. Desta forma, André Ventura demonstrou qual a sua opção de classe.
«Artigo 288.º - Limites materiais de revisão: (eliminado)»
Além de procurar inscrever na Constituição uma política de Estado que beneficie as classes dominantes, André Ventura e o Chega nunca esconderam os reais objetivos, os mesmos assumidos por Pedro Frazão. O partido de extrema-direita, através de uma revisão constitucional procuraram acabar com todas as garantias democráticas, removendo-as do documento.
A mais clara tentativa disso mesmo está explanada na proposta de eliminação do artigo 288.º que estabelece os limites materiais de uma revisão constitucional. Basicamente, este artigo define o seguinte:
«As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado;
b) A forma republicana de governo;
c) A separação das Igrejas do Estado;
d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
m) A independência dos tribunais;
n) A autonomia das autarquias locais;
o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira».
Ambos os projectos de revisão Constitucional apresentados pelo Chega propõem eliminar este artigo. No fundo, o artigo 288.º define as chamadas «cláusulas pétreas», ou seja, são os princípios e normas fundamentais de uma Constituição que são imutáveis, não podendo ser alterados nem abolidos por emendas constitucionais, servindo como um mecanismo de defesa da estrutura do Estado Democrático de Direito e dos direitos essenciais.
A confirmação do perigo que o Chega e André Ventura representam está nesta proposta. A eliminação de todas estas alíneas dava espaço a que, em qualquer momento, houvesse um retrocesso civilizacional, o fim da democracia como a conhecemos. É este o real objectivo de André Ventura e dos interesses que o financiam.
É este o real objectivo de André Ventura e dos interesses que o financiam. Na primeira volta, foi o próprio a assumir que, caso fosse eleito Presidente da República, iria exercer uma «magistratura de influência». Significa isso que, com a actual maioria de dois terços de direita, ao que se associa a cumplicidade do Governo com os objectivos do Chega, a democracia está em claro risco. Cabe aos reais democratas combater os objectivos dos mais tenebrosos projectos reaccionários.
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