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Uma brecha legal para limitar a liberdade de expressão?

Tem estado em debate a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada no Parlamento, e que contém elementos que podem fazer perigar a liberdade de imprensa.

Créditos / Kingston University

Nos últimos anos tem sido intenso o debate público em torno da desinformação, das fake news e da deturpação dos factos, que encerram sempre objectivos de transmitir e reproduzir, de forma massificada, ideias e conceitos que atentam contra o dever de informar e de ser informado, de forma isenta e imparcial.

É incontornável o papel que a internet e as redes digitais assumem nesta questão. E bem assim, as ligações e pressões políticas e económicas sobre os órgãos dominantes de comunicação, e o controlo destes por parte de monopólios que têm interesses que ultrapassam, em muito, o de informar, têm motivado discussão e até propostas, mais ou menos sérias e eficazes, para combater esta realidade.

O objectivo anunciado da referida Carta era o de cumprir as disposições definidas pela União Europeia (UE) para o Plano Europeu de Acção contra a Desinformação. Não obstante, os elementos que constam, em particular do seu artigo 6.º que dispõe sobre o direito à protecção contra a desinformação, têm sido objecto de polémica.

O Estado protege «a sociedade contra pessoas singulares ou colectivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação», lê-se no artigo e, segue-se, o apoio à «criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados» e ainda o incentivo à «atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública».

Pese embora o teor do normativo seja preocupante no que toca à liberdade de imprensa e de expressão, só recentemente têm surgido preocupações de múltiplos sectores e vozes, que não vieram a debate aquando da discussão em sede da Assembleia da República.

Veja-se que podem, a propósito disto, passar a ficar justificadas legalmente, limitações à liberdade de expressão, desde logo porque a definição do que é desinformação, por um lado, e a criação e controlo das entidades que venham a definir o que é informação de qualidade, estão sempre subjugadas ao facto de os principais órgãos de comunicação serem detidos por grandes grupos económicos privados e que, no caso português, têm caminhado para uma cada vez maior concentração.

Ora, recorde-se, esta norma que foi aprovada com a referida lei em Abril, contou com os votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e com as abstenções de BE e Joacine Katar Moreira. Só o PCP votou contra a disposição que entrará em vigor em Julho.

Depois de «o mal estar feito», o deputado João Cotrim Figueiredo já veio dizer que foi um erro ter-se abstido na votação final e propõe agora a revogação do referido artigo.

A lei aprovada dispõe sobre matérias tão relevantes quanto o testamento vital, o direito ao esquecimento, as fake news, geolocalização abusiva, os referidos «selos de qualidade», a inteligência artificial ou a tarifa social da internet, tudo em torno dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço.

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