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PCP propõe que consumidores não paguem taxas de passagem e ocupação do subsolo

O comunistas irão apresentar amanhã na Assembleia da República um Projecto de Lei que assegura que as taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não são repercutidas nas facturas dos consumidores.

A proposta do PCP permite baixar os valores da factura do gás natural
A proposta do PCP permite baixar os valores da factura do gás naturalCréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem vem incluída na factura das telecomunicação e é aprovada anualmente por cada município, com um valor até 0,25%, aplicável apenas a serviços de comunicações fixas. A taxa é devida pela utilização do solo e subsolo para a passagem das infraestruturas necessárias à prestação dos serviços de comunicações eletrónicas.

Já a taxa de ocupação do subsolo repercute-se na factura do gás natural. O valor desta taxa resulta de uma metodologia de cálculo única e aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e o valor final é determinado pela Assembleia Municipal. As empresas de gás natural foram autorizados legalmente a repercutir a taxa junto dos consumidores.

Segundo o Projecto de Lei que será apresentado pelo PCP, «a consagração da repercussão da taxa municipal de direitos de passagem e da taxa de ocupação de subsolo na fatura dos consumidores correspondeu à opção de sucessivos governos pelos interesses financeiros das empresas que gerem ou possuem infraestruturas em rede que ocupam o espaço público».

Os comunistas têm proposto e defendido «o princípio da não repercussão dessas taxas na factura dos consumidores como forma de assegurar o direito à receita municipal sem penalizar os respectivos munícipes, fazendo-a refletir nos custos operacionais das empresas».

Estariam previstas medidas neste sentido no Orçamento do Estado de 2017, mas no entanto, informa o PCP, as suas normas de execução adiaram a resolução do problema ao fazer depender a repercussão dessas taxas de uma eventual iniciativa do Governo de «alteração do quadro legal em vigor».

Assim, o diploma dos comunistas pretende que a partir de 1 de Janeiro de 2017 as taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação do subsolo, bem como as taxas referidas no artigo 8.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger os utentes de serviços públicos essenciais, sejam «pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser repercutidas nas facturas dos consumidores».

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