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Lei dos estrangeiros: «O TC decidiu pela inconstitucionalidade de diversas normas»

O Presidente da República pediu a fiscalização preventiva e o Tribunal Constitucional pronunciou-se: existem inconstitucionalidades no que toca a algumas normas da Lei dos Estrangeiros. Governo de direita volta a desafiar a legalidade democrática.

CréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

A 16 de Julho, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP e abstenção da IL, a Assembleia da República aprovou as alterações à Lei dos Estrangeiros. As críticas ao Governo avolumaram-se, em parte por este ter adoptado a agenda da extrema-direita e cavalgando a bandeira anti-imigração de forma a desviar as atenções dos reais problemas do país. 

Apesar da aprovação no Parlamento, o Presidente da República manifestou dúvidas relativamente a vários artigos do diploma e enviou a Lei dos Estrangeiros para o Tribunal Constitucional. No requerimento, Marcelo Rebelo de Sousa considerava, por exemplo, que «o presente Decreto introduz ou altera um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada ou, pelo menos, de difícil (ou, mesmo, impossível) determinação concreta, remetendo-se a regulamentação, em algumas das situações, para mera Portaria do Governo, alargando o âmbito de densificação dos conceitos por esta via».

Associado a isto, o Presidente da República entendia que «tais conceitos podem, naturalmente, dificultar a aplicação da Lei, não contribuindo para a necessária e desejadas segurança jurídica e certeza do Direito, princípios constitucionalmente garantidos, podendo mesmo gerar um tratamento diferenciado e discriminatório e, certamente, aportando um risco acrescido e considerável de litigância numa matéria fundamental e de grande importância para o nosso País e para os interessados».

O Tribunal Constitucional tinha 15 dias para se pronunciar e hoje, no último dia, declarou cinco normas inconstitucionais, dando razão às críticas apontadas. A decisão não foi unânime no Palácio Ratton, no entanto a maioria dos juízes conselheiros chumbaram as normas relativas à nova redacção sobre o reagrupamento familiar, bem como a restrição aos recursos na justiça, não tendo a mesma concepção sobre os vistos de trabalho para trabalhadores qualificados. 

Minutos após o pronunciamento do Tribunal Constitucional, o Presidente da República vetou, a Lei de Estrangeiros, devolvendo assim o diploma à Assembleia da República.

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