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Demagogia de PSD e CDS-PP sobre libertação de reclusos

Estes partidos querem revogar a saída de presos «por razões humanitárias» no quadro da pandemia. A tónica populista afasta-se do essencial: as pessoas agora em liberdade estão ressocializadas?

Sindicato garante que, nos serviços mínimos, será assegurada a alimentação, a medicação e as idas aos hospitais e tribunais.
CréditosMarco Verch / CC BY 2.0

A lei em causa foi aprovada no Parlamento em Abril do ano passado para determinar um regime especial de perdão de penas, por razões humanitárias, no contexto da pandemia.

Deste perdão ficaram excluídos os delitos mais graves, bem como outros considerados «imperdoáveis», nomeadamente os crimes de colarinho branco ou as agressões a agentes da autoridade.

Esta semana vieram a público os números de presos que foram abrangidos por este mecanismo. Entre Abril de 2020 e o passado dia 15 de Junho, foram libertados 2851 reclusos.

Rui Rio reagiu fazendo questão de notar que está contra a saída de presos «em barda». Para o líder dos sociais-democratas trata-se então de uma questão quantitativa, independentemente de se apurar se estas pessoas reúnem os critérios legalmente fixados. Já o deputado do PSD André Coelho de Lima advoga que o «objectivo do Governo não era proteger a população prisional, [mas] resolver o problema da sobrelotação das cadeias».

No mesmo sentido posiciona-se o CDS-PP, que, nas palavras do seu líder, Francisco Rodrigues dos Santos, defende que se trata de «dívidas à sociedade [que] devem ser pagas e que esta decisão apenas serve para o Governo descongestionar as cadeias à boleia de um pretexto sanitário».

É com estes fundamentos que ambos os partidos propõem a revogação da lei. A intenção do PSD é a de que a revogação da lei aconteça já a 1 de Julho.

Recorde-se que esta lei, de iniciativa do Governo, contou com os votos de PS, BE, PCP e Joacine Katar Moreira. PSD, CDS-PP, IL e Ch votaram contra, e o PAN absteve-se.

Sair em que condições? É urgente o reforço dos meios para a reinserção social

Não é de agora a situação preocupante em que se encontra o sistema prisional, com pesadas consequências num dos princípios basilares do nosso direito penal: a ressocialização dos reclusos.

Por um lado, as instalações degradadas prejudicam os objectivos de reintegração. Por outro, há anos que são denunciadas a falta de profissionais nos estabelecimentos prisionais, a par da falta de condições de trabalho. Como consequência vive-se, na prática, uma reinserção inexistente e um continuado regresso às cadeias de muitos reclusos.

Ora, são estas as questões fundamentais a discutir no que toca ao sistema prisional português, nomeadamente os investimentos e as reformas necessários para a sua modernização, dignificação e eficácia.

Sem mecanismos eficazes de reinserção social, os reclusos que são libertos podem ser conduzidos à indigência ou à reincidência criminal.

Recorde-se que, no fim de Maio, a Provedora de Justiça, Ana Lúcia Amaral, divulgava num caderno, elaborado a propósito da pandemia, que o aumento de pessoas sem-abrigo foi muito engrossado por ex-reclusos.

E sobre isto apontava «falhas no plano de reinserção social» destes, nomeadamente por considerar que não foi «devidamente acautelada a prestação directa de apoio às pessoas devolvidas à comunidade».

Por outro lado, a taxa de reincidência dos reclusos que foram libertados no quadro deste perdão excepcional pode rondar os 12%, e estima-se que possa crescer com os processos crime que ainda não estão finalizados. Não obstante, deve ter-se em linha de conta para estes dados que, dos 235 reingressos no sistema prisional, alguns se possam dever a crimes cometidos antes da primeira prisão e pelos quais só agora tenham sido condenados.

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