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GNR em acção contestatária

Do poder político se espera determinação para a solução desta matéria. Neste domínio, será determinante que a lei seja clara e expressa para afastar qualquer distinção ou descriminação entre os oficiais da GNR.

A ministra está a ser criticada por se ter assumido frontalmente favorável à ascensão dos oficiais da Guarda aos postos de subcategorias de oficias generais
A ministra está a ser criticada por se ter assumido frontalmente favorável à ascensão dos oficiais da Guarda aos postos de subcategorias de oficias generaisCréditos

Grassam nesta prestigiada instituição policial acções de contestação de baixo para cima ou se se quiser, de cima para baixo. Quanto à primeira, pode referir-se à exigência dos profissionais ao respeito e cumprimento pela hierarquia do horário de referência de 40 horas legalmente previsto. Quanto à segunda, é a Ministra que está a ser criticada por se ter assumido frontalmente favorável à ascensão dos oficiais da Guarda aos postos de subcategorias de oficias generais, abrindo a «via verde» para, finalmente, esta força de segurança ser dirigida por seus oficiais, liberta do domínio militar através do Exército. E mais: assim se respeitaria, entre outros, o postulado legal de decorrente do Estatuto da GNR de 2009 em vigor (DL n.º 297/2009 de 14 de Outubro) na legítima expectativa dos oficiais (coronéis) da Guarda atingirem o «generalato» e, por via disso, o comando da GNR.

Nesta óptica, nada legitima por isso que, e para esse efeito, se distinga entre os oficiais que frequentaram o Curso de Formação de Oficiais (CFO) daqueles outros saídos da Academia Militar (AC), para priorizar estes na promoção ao generalato em detrimento daqueles. E as razões são claras. Desde logo, porque o curso da Academia Militar (AC) para o oficialato da GNR, ocorre em paridade com o CFO, sendo que quem optasse pela AC não podia concorrer para o CFO e vice-versa. Qual deles então o mais válido?

Ademais sublinhe-se que a formação na AC (mesmo admitindo que aí são ministrados conhecimentos de particularidade policial), não pode ser configurada como uma mais-valia, particularmente tratando-se de uma força policial como a GNR, cujas funções mais se adequam com a tarefa de segurança interna. São bem conhecidas as especificidades que uma força de segurança deve possuir, em tempo de paz e normalidade democrática, no contacto com o cidadão, no uso de arma, na capacitação de Grupos Especiais de Operações, na gestão de factos atentatórios da ordem pública democrática e de outras situações congéneres. Uma formação na AC tem o seu pendor valorativo sem dúvida, em pé de igualdade com outras formaturas académicas, mas incapazes de se sobrepor ao curso de formação de oficiais típica de uma instituição policial.

Finalmente, é bom não olvidar um embrião de elitismo quando se advoga a superioridade de um oficial da AC, face a um seu colega oficial da CFO. É de notar que uma tal pretensão nunca foi expressa nem evidenciada quando, ao arrepio da lei (cfr. EM/GNR de 2009), a Administração descriminou ostensiva e descaradamente os coronéis da GNR em favor dos coronéis do Exército, situação a que naturalmente a Ministra da Administração Interna pretende pôr cobro.

«O Ministério da Tutela terá que assumir o controlo e fiscalização de todo o processo promocional, sem qualquer delegação de poderes em instâncias internas da instituição policial»

Num certo sentido, o objectivo em ver privilegiados os oficiais da AC agora em detrimento dos oficiais oriundos da CFO, parece traduzir o sentido estritamente militarista (não confundir com militar) que não é o apanágio desta prestigiada instituição policial.

É, por isso, de prezar este anseio governativo na tentativa de revigorar a legalidade pondo termo definitivo a uma distinção de oficialato que nem sequer é prevista no Estatuto Militar da GNR em vigor. Este diploma, ao longo dos normativos do seu Título II limita-se a referir a «oficiais da Guarda» sem aludir à formatação oriunda da Academia Militar. Assim sendo, e tratando-se do curso de AC, lá reza o velho brocardo jurídico ubi lex non distinguat nec nos distinguere debemus.

Face ao que acima se refere, à míngua de razões axiológicas no sentido da distinção pretendida com vista à promoção ao «generalato», a que sempre acresce uma falta de suporte na lei, a insistência nesta pretensão poderá gerar desequilíbrios na instituição policial, sendo que o prestígio e eficácia da GNR, enquanto força de segurança constituem valores que é de interesse nacional e público preservar. É de confiar por isso que o bom senso reine e que a própria formação académica dos intervenientes contribua decididamente para ultrapassar o «pomo de discórdia».

Neste contexto, as declarações da Ministra ganham uma redobrada força, se tivermos em conta, que no passado, e apesar de a lei não autorizar qualquer descriminação para efeitos de promoção, esta descriminação se fazia entre os coronéis da GNR a favor dos coronéis do Exército. Não consta que os oficiais da AC tivessem reagido contrariados nessa altura. É de se crer que estes não pretenderão agora transferir essa descriminação em seu favor vitimando os seus colegas da CFO.

Do poder político se espera determinação para a solução desta matéria. Neste domínio, será determinante que a lei seja clara e expressa para afastar qualquer distinção ou descriminação entre os oficiais da GNR. Ocorre sublinhar que, pelo menos nesta fase inicial e para efeitos de promoção particularmente tratando-se do generalato – este que possibilita a direcção e o comando da instituição – o Ministério da Tutela terá que assumir o controlo e fiscalização de todo o processo promocional, sem qualquer delegação de poderes em instâncias internas da instituição policial, não porque estas sejam incapazes para o realizar, mas para evitar o apelo ao corporativismo e sobretudo para reflectir a transparência do processo, evitando o incumprimento da lei como no passado.

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