O comunicado da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC), emitido esta semana, que pretendeu responder às «denúncias divulgadas na comunicação social» e aos «veementes protestos da comunidade arqueológica» sobre a autorização, dada por este organismo, para a destruição das estruturas arqueológicas da antiga mesquita de Lisboa, preservadas sob o claustro da Sé, «recorre a factos distintos e indevidamente associados para, mistificando a opinião pública, tentar defender o indefensável».
A afirmação é feita pelo Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia (STARQ/CGTP-IN) em documento distribuído na passada terça-feira, que também é subscrito pelo fórum Cidadania LX.
O STARQ sublinha que «não foi possível recolher qualquer informação fiável que confirme que a conservação das estruturas da mesquita coloque em causa a estabilidade da Sé de Lisboa e do seu claustro» e que, se a DGPC se julgar «incapaz de encontrar uma solução patrimonialmente aceitável, deverá entregar o projecto a outra entidade que o possa fazer».
Criticando o «evidente secretismo» que envolve este processo e que, na sua opinião, nada justifica, o STARQ exige a divulgação pública e imediata «do projecto de arquitectura e as suas sucessivas alterações» e o «parecer técnico do projectista da especialidade de estabilidade e estruturas que fundamenta» a «drástica opção» do projecto.
Além disso, a DGPC deverá «submeter todos os projectos e suas soluções técnicas à avaliação da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (CNC)», a fim de que este dê o seu parecer à «entidade competente para decidir nesta matéria», que neste caso é a titular da pasta da Cultura.
Dirigindo-se a esta, os arqueólogos apelam a Graça Fonseca para «que dê indicações aos serviços para garantirem a preservação dos vestígios arqueológicos da mesquita no claustro da Sé de Lisboa, e a sua valorização através da integração no projecto de musealização em curso, por via de nova alteração do projecto, se necessário com a transferência do núcleo museológico para outro espaço».
Interdição de demolição tem fundamentos legais
Para o STARQ, «as estruturas da mesquita devem integrar o Monumento Nacional da Sé Catedral de Lisboa, uma vez que constituem o seu nível fundacional». Nesse sentido, «a interdição da sua demolição» está prevista no regime jurídico aplicável aos bens imóveis classificados.
Por outro lado, «o Claustro da Sé de Lisboa encontra-se incluído na Área de Nível Arqueológico definida no Plano Director de Lisboa, na qual só são permitidos projectos que promovam “a consolidação e valorização do uso patrimonial científico arqueológico”», estando «excluída a desmontagem de contextos arqueológicos patrimonialmente relevantes», como é o caso.
Ao «elevado valor patrimonial» e à «classificação das ruínas da mesquita medieval de Lisboa», devem, afirma o STARQ, ser-lhes aplicados outros princípios legais, nomeadamente o da sua conservação material in situ, conforme definido na Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (vulgo Convenção de Malta) ratificada pelo Estado Português (Resolução da Assembleia da República n.o 71/97 de 16 de Dezembro), de modo a que o conjunto monumental da mesquita seja preservado, valorizado e disponibilizado à fruição pública.
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