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Tribunal condena Águas de Gondomar e dá razão ao STAL

A decisão do Supremo Tribunal Administrativo «vem dar razão ao STAL na acção que interpôs, acusando o Conselho de Administração da empresa» de agir ilegalmente ao impor o aumento da jornada laboral.

Trabalhadores em luta pelo horário das 35 horas semanais (imagem de arquivo) Créditos / STAL

O Supremo Tribunal Administrativo condenou a Águas de Gondomar a pagar aos trabalhadores cedidos pela Câmara Municipal de Gondomar, a partir de 1 de Agosto de 2012 – data em que teve lugar o aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas –, «a retribuição referente a horas extraordinárias prestadas para além das 35 horas semanais».

A empresa é ainda condenada a pagar «os juros de mora à taxa legal sobre todas as quantias», bem como a «conceder o período de férias não gozadas», informa o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL/CGTP-IN) numa nota ontem emitida.

Trabalhadores cedidos à Águas de Gondomar protestam em defesa dos direitos, porque obrigados a trabalhar mais horas e com menos férias / STAL

O acórdão de 13 de Maio de 2021 confirmou, deste modo, a «ilegalidade do despacho proferido pela administração da empresa», de 28 de Junho de 2012, e veio dar razão ao STAL na acção que interpôs em defesa dos direitos dos trabalhadores cedidos pelo Município de Gondomar.

De acordo com o tribunal, estes «mantêm salvaguardados os direitos dos trabalhadores em funções públicas, designadamente quanto à carga horária e dias de férias», lê-se na nota.

A estrutura sindical sublinha que a decisão agora conhecida coroa a «resistência e luta» dos trabalhadores, que, ao longo de mais de oito anos, «resistiram a pressões, ameaças e constrangimentos levados a cabo pela empresa, a que acresceu a morosidade do processo».

Ao tratar-se de uma decisão definitiva, «cumpre à empresa assumir de imediato as suas responsabilidades, procedendo à liquidação integral dos montantes não pagos», afirma o STAL, destacando que a sentença representa «uma vitória inequívoca dos trabalhadores e uma clara derrota da prepotência e arrogância que caracterizou a actuação do Conselho de Administração em todo este processo».

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