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Justiça brasileira decreta reintegração dos trabalhadores despedidos pela Renault

A 3.ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (Grande Curitiba) determinou, esta quarta-feira, a imediata reintegração dos 747 trabalhadores despedidos pela Renault no passado dia 21 de Julho.

A decisão da 3.ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais é uma vitória para os trabalhadores da Renault em Curitiba Créditos / O Tempo

A decisão judicial dá provimento a um recurso apresentado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), no qual a estrutura vincou a ausência de negociação colectiva e a prática anti-sindical da empresa ao tomar tal atitude, revela a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no seu portal.

Além disso, no dia 3 de Agosto, a administração da empresa faltou a uma reunião com representantes sindicais, do Ministério Público, com deputados estaduais e membros do governo do Paraná para abordar o tema.

Apesar de receber incentivos fiscais do governo estadual do Paraná (Sul do Brasil), a multinacional francesa anunciou no dia 21 de Julho que ia encerrar o terceiro turno de produção da fábrica de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, despedindo 747 metalúrgicos.

No dia seguinte, os trabalhadores entraram em greve, com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) a afirmar que a paralisação era por tempo indeterminado.

Decisão judicial ou reconhecimento da negociação colectiva

Na sentença, a juíza destacou a importância e a necessidade da negociação colectiva: «Em razão das implicações sociais oriundas de uma dispensa em massa, por afetar centenas de trabalhadores, é de crucial importância a efetiva negociação coletiva, de forma a propiciar aos envolvidos, tanto para a empresa quanto para os empregados, medidas alternativas […].»

«Além do descumprimento do compromisso firmado frente ao MPT [Ministério Público do Trabalho], este juízo entende que a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva viola garantias constitucionais, além de configurar ato antissindical, pois subtrai do sindicato a prerrogativa de servir como defensor dos direitos e interesses da categoria representada […]», lê-se noutro excerto da sentença decretada pela magistrada Sandra Mara de Oliveira Dias, juíza titular da Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.

Além de decretar a reversão dos despedimentos por parte da Renault, a juíza determinou a aplicação de uma multa diária de 15,8 mil euros (que pode chegar aos 158 mil euros) em caso de não cumprimento da decisão por parte da empresa.

Em nota, a Renault já fez saber que vai recorrer da decisão judicial.

Márcio Kieller, presidente da CUT no estado do Paraná, sublinhou a importância da decisão judicial, considerando que os despedimentos não têm qualquer sentido. «Depois ainda há a questão dos incentivos fiscais, o confronto com a legislação que impede empresas beneficiadas com recursos públicos do Paraná de fazer despedimentos e ainda por cima há uma pandemia no meio deste cenário. É inadmissível», disse.

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