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CGD novamente obrigada a reintegrar trabalhadora

É mais uma vitória conquistada pelo STEC, depois de o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ter considerado ilícito o despedimento de uma trabalhadora com mais de 27 anos de serviço «abnegado e irrepreensível».

Créditos Rodrigo Antunes / Agência Lusa

Apesar de estas sanções serem «cada vez mais recorrentes e reveladoras de análises desajustadas por parte da CGD, para com quem tão dignamente continua a "vestir a camisola"», o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) destaca em comunicado a importância de «lutarmos juntos pelo que é justo».

Neste caso, afirma, «o tribunal considerou que as circunstâncias (pressão, falhas do sistema, ausência de antecedentes disciplinares, boa reputação profissional) não justificam a ruptura definitiva da relação de confiança». Foi também provado que o sistema informático «falhou nos mecanismos de controlo», permitindo operações que deveriam ter sido bloqueadas, concluindo assim que a trabalhadora «não agiu com dolo nem intenção de prejudicar» o banco público, «nunca desrespeitando de forma reiterada as normas internas».

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa concluiu assim que a sanção de despedimento «foi manifestamente desproporcionada, tendo também salientado a incoerência disciplinar da CGD, na aplicação de outras sanções disciplinares». 

«Em face do que nos autos se apurou, entende-se que a subsistência da relação laboral não se mostra definitivamente comprometida, revelando-se – de entre a panóplia de sanções disciplinares disponíveis à Ré –  a aplicação da sanção de despedimento, em face dos circunstancialismos que nos autos se apuraram, desproporcionada», lê-se na sentença, que determina a reintegração da trabalhadora no seu posto de trabalho com as funções e antiguidade respectiva, o pagamento dos salários devidos e respectivos «juros de mora».

Apesar de a CGD ainda poder recorrer, o tribunal concluiu «pela ausência de justa causa» para proceder ao despedimento da trabalhadora, «motivo pelo qual o despedimento promovido pela Ré terá que se considerar ilícito, em conformidade com o disposto no artigo 381º, alínea b), do Código do Trabalho». Neste processo, o STEC salienta ainda a «especial importância» dos testemunhos abonatórios de colegas, que «confirmaram todos os factos relatados e todo o profissionalismo e companheirismo que a colega sempre demonstrou». 

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