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O direito a desligar

O chamado «direito a desligar» é uma fraude e, na prática, representa a tentativa de dar aos patrões o direito de nos terem mais tempo ligados e controlados.

Créditos / correiobraziliense.com.br

PS e BE, CDS e UE, PAN e PSD, todos querem dar aos trabalhadores o direito a desligar. Eis o que os próprios e a comunicação social nos repetem sem cessar. Mas esta gente nada está a dar aos trabalhadores. O patrão não pode exigir-nos nada fora do horário de trabalho. O que estão a querer garantir é o dever de estar ligado mais tempo que o nosso tempo de trabalho e de o patrão medir o tempo de trabalho efectivo alargando o horário de trabalho real. E assim se fazem os grandes defensores modernos dos trabalhadores: dando direitos aos patrões!

«PS e BE, CDS e UE, PAN e PSD, todos querem dar aos trabalhadores o direito a desligar. Eis o que os próprios e a comunicação social nos repetem sem cessar. Mas esta gente nada está a dar aos trabalhadores. O patrão não pode exigir-nos nada fora do horário de trabalho»

Comecemos pela União Europeia (UE). Vejamos o que diz a proposta de directiva comunitária, no seu Artigo 3.º:

«Direito a desligar. 1. Os Estados-Membros asseguram que os empregadores tomam as medidas necessárias para fornecer aos trabalhadores os meios para exercerem o seu direito a desligar. 2. Os Estados-Membros devem assegurar que os empregadores criam um sistema objetivo, fiável e acessível que permita medir a duração do tempo de trabalho diário de cada trabalhador, em conformidade com o direito dos trabalhadores à privacidade e à proteção dos seus dados pessoais. Os trabalhadores devem ter a possibilidade de solicitar e obter o registo dos seus tempos de trabalho. 3. Os Estados-Membros asseguram que os empregadores apliquem o direito a desligar de forma justa, legal e transparente.»

Numa leitura muito distraída, está a dar-se direitos aos trabalhadores. Agora façamos uma leitura mais fina:

- Hoje, fora do horário de trabalho estabelecido, o trabalhador não tem que atender chamadas do patrão ou de colegas. Ponto. Só atende se quiser, e se não quiser não atende e ninguém tem nada com o assunto, nem lhe podem fazer qualquer tipo de processo disciplinar. Com o texto proposto, o trabalhador, para passar a ter o que já tinha, terá de dirigir-se à empresa a requerer o direito a desligar. E se não o fizer, passará a estar obrigatoriamente ligado, o que antes não acontecia. E ainda se deixa o espaço para legislar o tempo de desligar separado (logo maior) do tempo de trabalho. Está a dar-se ao patrão o que ele não tem.

«Com o texto proposto, o trabalhador, para passar a ter o que já tinha, terá de dirigir-se à empresa a requerer o direito a desligar. E se não o fizer, passará a estar obrigatoriamente ligado, o que antes não acontecia»

- Hoje, o horário de trabalho é definido entre limites horários concretos e o instrumento de medida é o relógio. Mesmo em teletrabalho. Com esta proposta, o patrão passa a poder medir o tempo de trabalho segundo outros critérios além do intervalo horário (por exemplo, não incluindo no tempo de trabalho o período em que um operador de call center aguarda que lhe chegue uma nova chamada), e a invadir a privacidade do trabalhador, por exemplo ao controlar o que se faz no computador de cada um. Na prática, está-se a intensificar o trabalho e a estender o horário de trabalho. Hoje não se podem instalar câmaras para controlar o trabalhador enquanto trabalha. Nem se pode contar o número de vezes que carrega no teclado. Como foi dito acima, tentam dar ao patrão um conjunto de direitos que ele hoje não tem.

«Hoje, o horário de trabalho é definido entre limites horários concretos e o instrumento de medida é o relógio. Mesmo em teletrabalho. Com esta proposta, o patrão passa a poder medir o tempo de trabalho segundo outros critérios além do intervalo horário (por exemplo, não incluindo no tempo de trabalho o período em que um operador de call center aguarda que lhe chegue uma nova chamada)»

Cá mais perto de nós, nas propostas em discussão sobre o teletrabalho, o PS coloca como uma das questões a regular no contrato de teletrabalho «o horário de trabalho, incluindo horário de desligamento», ou seja, admite explicitamente que um é diferente do outro, e que o trabalhador tem que estar ligado mais tempo que o seu horário de trabalho! E não satisfeito, ainda estende esse limite com base em critérios subjectivos, pois o patrão deve «abster-se de contactar o teletrabalhador no período de desligamento a que se refere o artigo 18.º, ressalvadas as situações de força maior». Ou seja, pode. E se pensarmos que o PS escreve que «entende-se por “período normal de funcionamento da empresa” o que se inicia às 08h00 e termina às 19h00» e abre a possibilidade de o «controlo da prestação do trabalho» não ser através de um horário determinado, na prática alarga o horário de trabalho para as 11 horas diárias, mas sem aumento de remuneração.

Aliás, à boleia do direito a desligar, o próprio CDS tem uma proposta: «Direito ao desligamento: Os trabalhadores que utilizam ferramentas digitais, incluindo as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), para fins profissionais, têm direito a desligar durante o seu período de descanso diário; O direito previsto no número anterior não obsta que, em caso de força maior e de urgência, devidamente justificável, o empregador possa contactar o trabalhador». Mais uma vez, o que se está a dar é o direito aos patrões (todos) ligarem ao trabalhador sempre que lhes apetecer, e aos das TIC de o fazerem «em caso de urgência», ou seja, sempre que quiserem.

«nas propostas em discussão sobre o teletrabalho, o PS coloca como uma das questões a regular no contrato de teletrabalho «o horário de trabalho, incluindo horário de desligamento», ou seja, admite explicitamente que um é diferente do outro, e que o trabalhador tem que estar ligado mais tempo que o seu horário de trabalho!»

O que o BE propõe é nada. Mas na sua demagogia e necessidade de andar na crista das ondas criadas por quem tem o poder para criar ondas mediáticas, acaba a facilitar o trabalho da direita! Vejamos a proposta do Bloco: «O empregador abstém-se de estabelecer comunicações com o trabalhador fora do tempo de trabalho através de ferramentas digitais, como telefonemas, mensagens de correio eletrónico e outras.» É uma mera clarificação de algo que está implícito na definição de horário de trabalho. Mas ao alinhar na campanha de que se está a legislar sobre «o direito a desligar» acaba por ajudar a distrair do essencial: a direita e o patronato estão a preparar-se para legislarem o nosso dever de estar ligado fora do horário de trabalho.

As propostas da área do PAN têm um efeito similar. Tal como as do BE, ainda afirmam que a tentativa de contacto por parte do patrão fora do horário de trabalho «pode» ser considerada assédio, mas na prática propõe o que existe hoje – esse contacto já «pode» ser considerado assédio – com a agravante de assumirem que se a lei não for alterada os patrões hoje têm o direito de contactar e ser atendidos. E não têm!

Concluindo: O direito a desligar é uma fraude! E na prática representa a tentativa de dar o direito dos patrões de nos terem mais tempo ligados e controlados.

O que é justo reivindicar é o direito ao respeito pelo horário de trabalho. Ponto. Nesta questão, não é preciso mudar o código, é preciso fazê-lo cumprir.

E aos milhares de trabalhadores – em teletrabalho e não só – que são vítimas de assédio patronal é preciso dizer-lhes três coisas:

1. Tens um horário de trabalho, organiza-te para o defender e impedir o abuso patronal.

2. Se o patrão, o chefe, o supervisor, liga fora do horário de trabalho, não atendas.

Não permitas que PS, PSD e CDS, com o apoio da UGT e dos patrões, e a cumplicidade de BE e PAN, criem a obrigação, que hoje não existe, de estares ligado além do teu horário de trabalho.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90)

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