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|Legislação laboral

O Pacote laboral do governo PS (II): Continua a chantagem na contratação colectiva

O governo PS continua a negar ao direito do trabalho o papel de equilibrador das relações de forças entre trabalhadores e patrões, pelo qual milhões daqueles, em todo o mundo, deram sangue, suor e lágrimas.

Trabalhadores da PT/MEO fazem greve e protestam contra a transferência de trabalhadores da PT para empresas do grupo Altice, em Lisboa. 21 de Julho de 2017
Trabalhadores da PT/MEO fazem greve e protestam contra a transferência de trabalhadores da PT para empresas do grupo Altice, em Lisboa. 21 de Julho de 2017CréditosAntónio Pedro Santos / Agência LUSA

Bem verdade é que a Constituição da República Portuguesa (CRP) reconhece o direito de contratação colectiva apenas às associações sindicais. Ou seja, apenas as associações sindicais possuem o direito e a liberdade activa de contratação colectiva. Sobre o patronato, a Constituição é totalmente omissa, podendo-se dizer que, quando muito, se pode reconhecer – no espírito e não na letra constitucional – uma liberdade passiva de negociar as convenções que lhe são propostas pelos sindicatos.

«O que a Constituição da República Portuguesa, e bem, não reconhece aos patrões, oferecem o PS, PSD e CDS nas suas propostas legislativas»

O legislador constitucional optou por esta configuração por razões óbvias, porque a contratação colectiva, enquanto factor de progresso dos direitos laborais, é primeiro que tudo, algo que é do interesse dos trabalhadores.

Ao Estado cabe a promoção da contratação colectiva, enquanto instrumento de progresso laboral e social, sendo função governamental a concretização de um direito programático como todos os que a nossa constituição prevê – a Constituição de Abril.

É unanimemente reconhecido que, quer na jurisprudência, quer nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Estado está impossibilitado de usar meios administrativos para impedir a aplicação das convenções colectivas, estando-lhe também impedido que, por legislação ordinária – através de leis de valor inferior à constituição –, subverta, altere ou suprima o núcleo fundamental do direito de contratação colectiva.

Perante este enquadramento, a primeira lacuna de uma proposta que visa, segundo o próprio governo, «dinamizar a contratação colectiva», consiste, desde logo, no não reconhecimento de um amplo princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador que garanta, qualquer que seja a convenção colectiva negociada, que a mesma não possa consagrar normas menos favoráveis para os trabalhadores do que as previstas na lei.

Era precisamente este princípio que garantia a maior favorabilidade das convenções colectivas, por um lado, e por outro que fossem as entidades patronais obrigadas a negociar quando pretendessem rever determinadas regras contratuais. Era também assim que o legislador promovia a contratação colectiva: uma legislação do trabalho que garantia condições mínimas de dignidade laboral, associada a um princípio do tratamento mais favorável que impedia de negociar abaixo dessas condições mínimas.

Daí que o primeiro ataque tenha sido desferido sobre este núcleo essencial da contratação colectiva. Em 2003, Bagão Félix removeu o princípio do tratamento mais favorável e introduziu no seu código do trabalho a possibilidade de as convenções colectivas poderem prever normas mais desfavoráveis do que as da lei.

Até aqui, nada de novo, nunca o PS admitiu repor a norma originária, sempre votou contra as propostas do PCP para a sua reposição e também não é desta vez que muda a sua posição.

«Em 2016, na apresentação do Livro verde das relações laborais, o próprio ministro Vieira da Silva afirmou termos assistido, entre 2011 e 2015, a “um pesado processo de desregulação (…) em detrimento do diálogo social, da contratação colectiva e das relações colectivas equilibradas”»

Mas o ataque não se ficou por aqui. Para que tivesse sucesso, era preciso destruir a própria arquitectura da contratação colectiva – atacando, principalmente, as convenções negociadas pela CGTP-IN –, pois só assim seria possível acabar com direitos em vigor, os quais continuariam por muitos e bons anos a impedir o retrocesso das relações de trabalho sobre a grande maioria da força de trabalho portuguesa.

Eis que Bagão Félix introduz, também, o regime da sobrevigência e caducidade, aperfeiçoado nos governos seguintes, incluindo o de Sócrates, em que Vieira da Silva foi ministro do Trabalho e da Segurança Social. Então, também nada de novo. Este princípio permitiu às associações patronais a denúncia de dezenas de convenções colectivas que, perante o bloqueio negocial que lhe sucedeu, não foram substituídas por novas convenções. Recorde-se que outra alteração, que permitiu o arrasamento do edifício contratual colectivo, foi a revogação de uma norma que dizia que nenhuma convenção poderia cessar até que fosse substituída por outra.

«O patronato tem sido sempre lesto a aproveitar a legislação que encomenda aos sucessivos governos»

Ou seja: denúncia patronal, prazo de sobrevigência e caducidade, fim do princípio do tratamento mais favorável e revogação da norma que impedia o vazio contratual colectivo foram os ingredientes utilizados para fazer retroceder as relações de trabalho e prejudicar a vida de milhões de trabalhadores, condenando-os à precariedade, a salários mais baixos e a uma desregulação sem precedentes do tempo de trabalho.

O mais grave é que a actual proposta do governo PS não resolve nada disto: o princípio do tratamento mais favorável continua a não ser plenamente reconhecido; o regime de sobrevigência, após o qual a Direcção-geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) publica o aviso de caducidade e assim decreta, por via administrativa, o fim das convenções denunciadas pelos patrões, continua tal como está hoje; a possibilidade de caducar as convenções sem que sejam substituídas continua incólume.

«Em resultado, na proposta do governo 136/XIII o PS mantém, por via de lei ordinária, a possibilidade de as associações patronais aniquilarem um direito constitucional: o direito de contratação colectiva que a CRP atribui às associações sindicais.»

Continuará também a intromissão administrativa da DGERT e do Estado, no sentido de determinarem se as convenções colectivas continuam ou não em vigor, chantageando os sindicatos para aceitarem agravar a situação laboral dos trabalhadores portugueses ou, em alternativa, ficarem sem contratação colectiva. E a tudo isto o governo chama «dinamizar a contratação colectiva», algo de muito similar ao que sucedeu com os governos anteriores, desde Durão Barroso.

Eis como pretende o governo PS continuar a desequilibrar a relação de forças para o lado patronal, negando ao direito do trabalho a consecução do seu papel natural, o de equilibrar as relações de forças entre trabalhadores e patrões, papel para o qual surgiu e pelo qual milhões de trabalhadores em todo o mundo deram o seu sangue, suor e lágrimas.

A acção anti-sindical continua

Sendo a CRP uma constituição programática, estando nela consagrada a promoção da contratação colectiva, o Estado também é responsável pela defesa e promoção da autonomia dos sindicatos.

Se a destruição da contratação colectiva tem como razão inconfessável o enfraquecimento da CGTP-IN e dos sindicatos que agregam o Movimento Sindical Unitário, já a cláusula que permite a escolha individual da convenção aplicável constitui uma norma anti-sindical, promotora de uma desigualdade tremenda entre sindicalizados e não sindicalizados.

À parte de se traduzir numa cláusula oportunista, a possibilidade de escolha individual da convenção aplicável incorpora, em si mesma, a ideia de que alguém que não quer contribuir para os sindicatos, alguém que não quer fazer parte de uma determinada organização, mesmo assim usufrui do resultado prático dessa mesma organização – a contratação colectiva.

Esta norma cria uma desigualdade substancial entre quem paga uma quota e escolhe livremente fazer parte de um sindicato, com os deveres e direitos inerentes, e alguém que escolhe não o fazer.

Norma promotora da dessindicalização e do enfraquecimento dos sindicatos, o governo do PS opta por mantê-la, tornando-a, contudo, de duração temporária, o que não a torna menos danosa. Por outro lado, ao prever a possibilidade de pagamento de uma quota, através da possibilidade de escolha de uma convenção, a proposta do governo abre a porta ao oportunismo de determinados «sindicatos», transformando-os em meros prestadores de serviços sindicais, ao invés de associações de classe, reivindicativas e promotoras de interesses socioprofissionais.

Em resumo, nos seus traços gerais, a proposta 136/XIII continua a senda de desregulação, enfraquecimento dos sindicatos e desprotecção dos trabalhadores, na sua dimensão colectiva e individual. Na prática, esta proposta demonstra à saciedade que, numa questão fundamental como o trabalho, o PS se comporta com se comportam os partidos de direita. Lá diz o ditado, «com bom traje, se esconde ruim linhagem» mas, desta vez… nem isso!

Como sempre, cabe aos trabalhadores, organizados nos sindicatos, não só lutarem para impedir a sua aprovação, mas sobretudo, prosseguirem a acção nos locais de trabalho para defenderem os direitos expressos nas convenções colectivas livremente negociadas, exigirem o cumprimento do direito de negociação e contratação colectiva e reivindicarem melhores condições de vida e de trabalho.

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