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UGT propõe benefícios para empresas no Dia do Trabalhador

O secretário-geral da UGT avançou a proposta de isentar o IRC das empresas que se fixem no Interior.

O secretário-geral da UGT, Carlos Silva (D), cumprimenta sindicalistas durante as comemorações do 1.º de Maio
CréditosPaulo Novais / Agência Lusa

Em Figueiró dos Vinhos, no distrito de Leiria, onde a UGT realizou as festividades do Dia Internacional dos Trabalhadores, Carlos Silva defendeu a redução do IRC, o imposto dos lucros, à taxa de 0% durante um período inicial de três anos para garantir a atracção de empresas para o Interior. 

A taxa, acrescentou o líder da UGT, seria aumentada gradualmente para outros níveis, sugerindo como contrapartida a criação de postos de trabalho, «sendo que uma parte deles, ou todos, tem de ser uma contratação sem termo».

Discursando numa zona fustigada pelos incêndios de 2017 e pela contínua degradação ou extinção de serviços públicos, Carlos Silva lançou a proposta parecendo esquecer que medidas semelhantes existem, mas têm um impacto reduzido. 

No Orçamento do Estado de 2017, por iniciativa do PEV, foi incluído o benefício fiscal relativo à instalação no Interior de micro, pequenas e médias empresas «que exerçam a título principal uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços» que, mediante o cumprimento de determinados requisitos, beneficiariam de «uma taxa de 12,5% relativamente aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável, por oposição à actual taxa de 17%».

Os benefícios fiscais para as empresas que se instalem no interior do País não compensam, por exemplo, o custo das portagens. Por outro lado, a redução no IRC só serve a empresas que já têm resultados positivos, sendo que os preços com electricidade, combustíveis e a falta de serviços públicos também têm um impacto directo nas contas das empresas. 

No plano do salário mínimo nacional, o dirigente reiterou a defesa dos 615 euros em 2019, pouco  acima dos 600 que o Governo preconiza, conforme acordado com o BE.

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