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Banco de Portugal condena Caixa e Banif por infracções

O banco público é condenado em 50 mil euros de coima e o Banif em 280 mil euros, por violações de diversas regras financeiras identificadas entre 2013 e 2017.

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Créditos / Funchal Notícias

O regulador do sector bancário publicou, esta quarta-feira na sua página oficial, decisões de processos contraordenacionais aplicados a bancos, sociedades gestoras e administradores, nas quais identifica diversas infracções para sustentar as condenações em causa.

No que respeita à Caixa Geral de Depósitos (CGD), o valor aplicado de 50 mil euros decorre de infracções ocorridas entre 2014 e 2017, «a título negligente», e que violam a norma que proíbe a realização de operações de pagamento sem autorização do ordenante. O banco público não recorreu da decisão.

Quanto ao Banif, a condenação no pagamento de 280 mil euros resulta de infracções registadas entre 2013 e 2015 (período anterior à sua resolução, ocorrida a 20 de Dezembro de 2015, com a injecção de dinheiros públicos) relativas a falsas informações prestadas ao BdP quanto a fundos próprios. Não obstante, a execução destas condenações relativas ao Banif estão suspensas na sua execução por dois anos. Tais processos foram aceites pelo chamado Banif «mau», que se encontra actualmente em liquidação, pelo que se prevê que, considerando os seus poucos activos, não deverá ter capacidade de pagar as dívidas.

Recorde-se que com a espartilha do Banif, o Santander Totta adquiriu, a preço de saldo, a parte da actividade bancária, e a Oitante, os activos que aquele não quis. Ao passo que o Estado português já injectou milhares de milhões de euros naquela instituição financeira.

Entre outros processos que ficaram conhecidos esta quarta-feira, constam a condenação de Ricardo Salgado em 75 mil euros por infracções graves, como a prestação de falsas informações e ainda a aplicação de 110 mil euros de coima ao Espírito Santo Financial Group (ESFG).

Com agência Lusa

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