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|reposição de freguesias

Proposta de criação de freguesias leva a novas agregações

O Governo esperou pelo fim da legislatura para apresentar uma proposta de lei de criação de freguesias que coloca novas agregações no prazo de 10 anos e trava a reposição das que PSD e CDS-PP apagaram. 

Créditos / panoramio

Mais de um ano volvido do último Congresso da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), onde o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, anunciou perante os eleitos que o Governo iria apresentar uma proposta de lei de criação de freguesias em nome do regresso «à normalidade democrática», as expectativas de centenas de freguesias e suas populações teimam em permanecer defraudadas. 

No diploma que estabelece o regime jurídico de criação de freguesias, apresentado em Abril, o Governo tenta fazer o «dois em um» e encena não só a criação de novas mas também a reposição das que foram agregadas pela famigerada «lei Relvas» – imposta à revelia da vontade manifestada pelas populações e respectivos órgãos autárquicos.

O que se define realmente na proposta de lei do Executivo do PS é um conjunto de apertados critérios que dificultam tanto a criação de novas freguesias como a reposição das que foram extintas (1168) pelo PSD e pelo CDS-PP, a mando da troika. 

Propõe o Executivo de António Costa que apenas as freguesias com mais de 1150 eleitores e uma área superior a 2% do território do concelho possam regressar à autonomia democrática. Nos casos em que distem dez quilómetros em linha recta da sede do município, a exigência referente ao número de eleitores desce para 600. Esta condição é uma das que, de forma mais notória, revela a encenação do Governo, uma vez que cerca de 900 freguesias já não possuem o número mínimo de eleitores apontado no diploma.

Por outro lado, são fixados requisitos que, além de travarem a recuperação de freguesias, conduzirão a novas agregações no prazo de uma década. O Governo exige que as actuais freguesias cumpram os novos critérios no prazo de dez anos, caso contrário serão extintas. «A não verificação da convergência [...] levará à agregação da freguesia que incumpra esses requisitos», lê-se no documento.

A criação de freguesias «deve observar cumulativamente» cinco critérios, designadamente a prestação de serviços à população; eficácia e eficiência da gestão pública; população e território; história e identidade cultural; representatividade e vontade política da população.

No caso da prestação de serviços à população, o diploma do Governo do PS determina como obrigatória a «garantia de vir a ter um mínimo de dois trabalhadores com vínculo de emprego público a transitar do mapa do pessoal da junta ou juntas de freguesia de origem, ou da respectiva câmara municipal», e a existência de edifício «adequado à instalação da sede de freguesia». 

O Governo exige ainda a verificação de «pelo menos dois terços» de um rol de critérios identificados, entre os quais «pelo menos uma» extensão de saúde, farmácia ou para-farmácia, equipamento desportivo, equipamento cultural e mercado.

Entre os requisitos elencados na proposta está ainda uma caixa multibanco e «a existência de uma colectividade que desenvolva actividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais».

A proposta de lei do Governo aguarda parecer da Anafre e Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Claro, para já, é que os critérios inseridos na proposta do Governo inviabilizam a reposição de centenas de freguesias, que continuarão a aguardar por uma lei que acolha as suas reivindicações.

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