Sem surpresas, a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH/CGTP-IN) voltou a identificar, nos dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a profunda discriminação salarial imposta às mulheres portuguesas: «as mulheres desempregadas recebem, em média, prestações de desemprego 12% mais baixas do que as auferidas pelos homens desempregados», é um reflexo das discriminações salariais de que são alvo.
«Salários baixos, irregularidade nas carreiras devido à precariedade dos vínculos laborais e ao desemprego, bem como a não declaração ou subdeclaração de rendimentos salariais», prevalentes em muitos sectores da economia portuguesa, têm como consequência mais imediata a atribuição de prestações sociais muito baixas.
No que diz respeito à protecção no desemprego, na doença e às pensões, acabam por ser «tão baixas que não são sequer suficientes para retirar muitos trabalhadores e trabalhadoras da pobreza».
Unidos na alegria e na tristeza, na saúde e na doença?
Também no subsídio de doença encontramos o mesmo fosso que divide a remuneração da mulheres e dos homens, muito embora seja uma prestação em que as mulheres representam cerca de 60% dos beneficiários: «em 2020 o valor diário era de 21,20 euros para os homens e 16,90 euros para as mulheres, ou seja, 20% de diferença em desfavor das mulheres».
O mesmo acontece com o valor das pensões. «Na Segurança Social, que abrange a maioria dos reformados e pensionistas do país, os valores médios das pensões são muito baixos, principalmente no caso das mulheres». Também aqui há uma enorme disparidade entre os valores recebidos por homens e mulheres, alerta a CIHM, «os primeiros recebem, em média, 647 euros e as mulheres apenas 367 euros, ou seja, um diferencial de 43% em desfavor destas e que quase não se alterou desde 2010».
Só numa situação não se verifica esta tendência: «nas pensões de sobrevivência por viuvez, onde as mulheres são 81% do total dos beneficiários, ocorre o inverso, com as mulheres a receberem, em média, valores mais elevados (cerca de 283 euros em 2020)», esta situação só se verifica porque a pensão é calculada com base na pensão auferida pelo cônjuge falecido.
Em qualquer dos casos, há sempre uma constante: esta disparidade tem como consequência, inevitável, a prevalência de situações de pobreza entre as mulheres portuguesas.
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui