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Arrendamento urbano carece de nova legislação

O entendimento por parte de muitos inquilinos levou o PCP a apresentar no Parlamento um projecto de lei com vista à alteração do Regime de Arrendamento Urbano. 

Créditos / Pixabay

Um estudo divulgado no início da semana voltava a pôr o dedo na ferida: o problema do arrendamento urbano é estrutural, com o Estado a empurrar para os privados as responsabilidades que são suas. Num ano marcado pelo aumento do custo de vida, a crescente dificuldade no acesso à habitação é um dos problemas que urge resolver. 

No preâmbulo do diploma que o PCP entregou esta semana na Assembleia da República alerta-se para situações de não renovação de contratos, que afectam as famílias, mas também as pequenas e médias empresas, e para o imediato aumento das rendas para valores incomportáveis, fruto da especulação imobiliária. 

Uma vez que a actual situação deriva da «lei Cristas» que ainda vigora, designadamente o chamado Balcão de Arrendamento, os comunistas propõem nova legislação do arrendamento urbano que inclua muita da regulamentação da Lei de Bases da Habitação, que, recordam, já deveria estar em vigor. 

No essencial, defendem, este problema já poderia estar resolvido no plano legislativo «se o PS na Assembleia da República tivesse aprovado as propostas do PCP, ao invés de alinhar com os partidos da direita para as inviabilizar, como veio a acontecer sistematicamente nesta matéria em 2021».

A par de alterações ao Código Civil, designadamente impedindo a caducidade do contrato de arrendamento com base, por exemplo, num direito temporário ou em administração de bens alheios, o PCP propõe alterações ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), extinguindo desde logo o Balção do Arrendamento, também apelidado de «balcão dos despejos). 

O diploma considera ainda alterações ao Regime de Celebração do Contrato de Arrendamento Urbano e a legislação aprovada em 2020, possibilitando aspectos como fazer coincidir com o início do ano civil o fim do diferimento no pagamento da renda e alargar o prazo de pagamento da quantia em mora, dando sustentabilidade, quer à manutenção do contrato, quer ao pagamento da renda. 

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