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|direito à habitação

Última fase de realojamento de Vale de Chícharos suspensa por providência cautelar

Face à desresponsabilização do Estado das suas funções sociais, a Câmara Municipal do Seixal, como forma de garantir o imperativo constitucional do direito à Habitação, procedeu ao processo de realojamento de 234 famílias, ou seja, cerca de 800 pessoas.

No bairro de Vale de Chícharos, mais conhecido por Bairro da Jamaica, vivem cerca de 1300 pessoas em risco permanente
No bairro de Vale de Chícharos, mais conhecido por Bairro da Jamaica, vivem cerca de 1300 pessoas em risco permanenteCréditos / Mapio.net

O processo de realojamento a que a autarquia deitou mãos, mesmo para lá das suas responsabilidades, face à indiferença de sucessivos governos perante a gravidade da situação está agora em fase de conclusão. O processo só não está finalizado  porque, como refere a autarquia do Seixal, teve de suspender a entrega das últimas habitações já adquiridas e a demolição do último prédio degradado em  que habitam, devido à aceitação pelo Tribunal de uma providência cautelar.

A situação em que viviam centenas de pessoas em Vale de Chícharos, mediaticamente conhecido como Bairro da Jamaica, era dramática, sendo obrigação constitucional do Estado (artigo 65º da Constituição da República Portuguesa que estipula que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar») resolver a situação que tinha um carácter urgente. Face à ausência de resposta por parte de quem competia dar solução a este problema, a autarquia decidiu intervir para solucionar uma situação que mantinha centenas de pessoas em condições de habitação indignas e em risco de segurança tendo em conta a situação precária dos prédios.

Não ficando de braços cruzados à espera de uma eventual solução, no quadro das suas competências, conforme se pode ler no comunicado da Câmara, o município seixalense «decidiu que o realojamento seria efetuado através da aquisição de habitações dispersas pelo concelho, com o objetivo de inserir as famílias na malha urbana do concelho, evitando a construção de novos bairros sociais e fazendo a necessária coesão social».

O processo de realojamento estava a decorrer com toda a normalidade, sendo que até Setembro já tinham sido realojadas 195 famílias. A última fase que começava em Outubro e que iria realojar as últimas 152 pessoas, ou seja, as últimas 47 famílias, foi alvo, no entanto uma providência cautelar interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal que procurou impedir o processo. 

Mesmo com esse entrave, segundo a Câmara Municipal do Seixal, «23 famílias que aí residiam passaram esta semana a residir em condições dignas, com total respeito pelos seus direitos», ficando a faltar 24 famílias que habitam no último lote habitacional. 

Apesar do entrave, a Câmara seixalense, embora lamente os impactos negativos para as 24 famílias por consequência da tal providência, adianta que «se encontra preparada para concluir o realojamento» das mesmas e em «condições condignas e devidamente integradas na comunidade».
 

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