(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-77129967-1', 'auto'); ga('require', 'GTM-NLPH4K8'); ga('send', 'pageview');

Siga-nos

Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|transporte de mercadorias

Motoristas de pesados: Fectrans concluiu acordo com aumentos de 11%

Da última reunião do processo negocial para a revisão do contrato colectivo de trabalho resultam aumentos salariais e nas principais cláusulas pecuniárias que entrarão em vigor em 2020.

CréditosCarlos Barroso / LUSA

Teve lugar ontem a última reunião de negociação da revisão do contrato colectivo de trabalho vertical (CCTV) dos motoristas de pesados, subscrito entre a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN) e a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), tendo as comissões negociadoras acordado um texto final, informou em nota a estrutura sindical.

No documento são consolidadas todas as matérias constantes no acordo de 14 de Agosto, que actualiza a tabela salarial em 11,1% para os motoristas de pesados e as principais cláusulas pecuniárias em pelo menos 4%, que vigorarão a partir de 1 de Janeiro de 2020.

O resultado da negociação traduz-se num CCTV em que, segundo a federação sindical, «foi possível evoluir em diversas matérias», quer com a alteração das redacções, quer com a clarificação de diversas cláusulas.

Em relação ao que são os «tempos de trabalho», estabelece-se o limite que não pode ser ultrapassado e que decorre da legislação em vigor. Já o chamado «tempo de disponibilidade» é contabilizado como tempo trabalhado e, por conseguinte, deverá ser pago.

Relativamente à cláusula 61.ª, que diz respeito ao regime laboral para trabalhadores deslocados, o valor passa a ser de 48% da tabela salarial – mais diuturnidades, mais complemento salarial –  e é autonomizado o pagamento do trabalho nocturno.

A estrutura sindical ressalva que, da aplicação deste CCTV, não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida de qualquer trabalhador.

O contrato negociado permite, desta forma, dar passos para acabar com o pagamento por fora, aumentando significativamente o salário nominal sujeito a descontos – medida fundamental para o futuro de cada motorista e para o sistema público de Segurança Social.

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui